MEI precisa de contador?

Uma pergunta que muitos pequenos empreendedores fazem é: MEI precisa de contador? Essa é uma dúvida válida, pois o Microempreendedor Individual é um programa de formalização e manutenção simplificada e com burocracia reduzida. Veja a seguir a resposta.

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro. Contudo, algumas outras formalidades são necessárias.

O Microempreendedor Individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, sendo necessário o controle do que compra, venda e quanto está ganhando com seus serviços, pois o respeito ao limite de faturamento é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI.

O MEI deve mensalmente preencher seu relatório mensal de receitas brutas e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, independente de ter faturamento ou não, como falamos mais adiante.

Para tal controle,  a utilização de uma planilha fluxo de caixa pode ajudar.

MEI pode ter contador?

O MEI  não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser feita.

Um contador pode ajudar na organização do negócio, bem como contribuir com vários pontos importantes.

Por exemplo, para conseguir empréstimo ou para a emissão de um DECORE, o trabalho de um contador pode ser primordial.

Assim, para deixar claro, o MEI não é obrigado a ter contador, mas o acompanhamento por um profissional facilita e muito o trabalho do mesmo.

Além disso, o MEI que possui contador possui vantagens na hora da declaração anual.

MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle

Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, este deve manter em arquivo as notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado, se houver, e canhoto das notas fiscais que emitir. Assim, o MEI deve manter uma contabilidade básica.

Na verdade, essa pequena necessidade de organização serve para benefício do próprio MEI, de forma que o mesmo terá maior controle sobre as finanças de sua atividade bem como sobre seu faturamento efetivo.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.

Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

O Portal do empreendedor disponibiliza: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.

MEI precisa de contador

Declaração Anual Simplificada (faturamento)

Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.

O Portal do empreendedor disponibiliza: Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.

Atrasou o pagamento mensal?

Em caso de esquecimento do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo de apenas 1%, caso se trate do primeiro mês de atraso.

Para esse tipo de pagamento, deve-se gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Assim, o MEI não precisa de contador, mas a contratação de um profissional pode ajudar muito o seu negócio.

9 Comments

  1. cicera 9 de junho de 2015
    • valter_ribeiro 9 de junho de 2015
  2. Everton Omena 5 de novembro de 2015
    • Ribeiro Walter 5 de novembro de 2015
  3. Digite Seu Nome / Empresa 16 de maio de 2016
  4. Célia Pinheiro 17 de maio de 2016
  5. Eliziane Ribeiro 19 de maio de 2016
  6. CASSIA SANCHES 3 de fevereiro de 2017
    • Ribeiro Walter 7 de fevereiro de 2017