MEI – Aposentadoria e benefícios previdenciários

Uma das grandes vantagens do trabalhador informal se tornar um microempreendedor individual – MEI é o fato de passar a ter direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Veja abaixo como funciona.

Para ter direito aos benefícios, o MEI, em regra geral, faz uma contribuição mensal fixa à previdência social correspondente à 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente. Em virtude de o salário mínimo ser constantemente atualizado, esse valor também sobre alteração.

Os benefícios abrangem o próprio microempresário e sua família. Os benefícios vão além de aposentadoria MEI.

Os benefícios do empresário são:

Os benefícios para família são:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia

Importante ressaltar que se o MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos benefícios concedidos também terão como base tal salário.

MEI Aposentadoria por tempo de contribuição

Caso o microempreendedor individual – MEI queira se aposentar pelo tempo de contribuição, há a possibilidade de contribuir com mais de um salário mínimo à Previdência.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI deve, além da DAS MEI, pagar a complementação de 15%.

É importante ficar atento, pois a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o MEI que cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019)  poderá se aposentar com as regras antigas.

Encaixando-se nesse caso, o homem precisará ter cumprido 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

Quem não cumpriu esse período antes da reforma, deve verificar se encaixa-se nas regras de transição.

São ao menos 4 regras de transição que  permitem a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%; e
  • Regra dos pontos.
    MEI aposentadoria

Você conferiu neste artigo mais informações sobre a MEI aposentadoria e benefícios previdenciários.