MEI deve ser programar para tirar férias

Tirar férias pode ser desafiador para os Microempreendedores Individuais (MEI), já que muitas vezes estão diretamente envolvidos na operação do negócio. No entanto, é crucial para o bem-estar e a produtividade a longo prazo. Neste artigo mostramos algumas dicas para os MEIs se programarem e desfrutarem de merecidas férias:

MEI deve ser programar para tirar férias

  1. Planejamento Antecipado: Comece a planejar suas férias com antecedência. Avalie o período do ano com menor demanda no seu setor e que seja mais conveniente para seu negócio. Caso haja um período do ano que seu negócio é mais parado, talvez seja uma boa ideia tirar um descanso nesse período, não é mesmo?
  2. Delegação de Tarefas: Muitas vezes suas atividade depende exclusivamente de você, mas em outros casos não. O MEI pode ter até um funcionário, no caso de férias, veja se no seu caso esse funcionário poderá substituí-lo em sua ausência.
  3. Automatização de Processos: Principalmente se seu negócio tem parte do trabalho ou atendimento feito de forma digital, programe e-mail e WhatsApp para respostas automáticas.
  4. Comunicação Clara: Avise a seus clientes e fornecedores sobre suas férias com antecedência. Uma comunicação transparente ajudará a gerenciar expectativas e evitará problemas decorrentes da falta de conhecimento sobre sua ausência.
  5. Reserva Financeira: A parte do dinheiro é sempre crucial. Construa uma reserva financeira para cobrir despesas durante suas férias e possíveis imprevistos. Isso proporcionará tranquilidade durante o período de ausência e permitirá que você desfrute das férias sem preocupações financeiras.
  6. Ajuste de Preços e Prazos: Considere ajustar preços e prazos de entrega para evitar pedidos ou contratos durante suas férias. Isso pode ajudar a reduzir a pressão sobre o negócio durante o período em que você estiver ausente.
  7. Desconexão Digital: Durante as férias, desconecte-se digitalmente tanto quanto possível. Configure respostas automáticas de e-mail e evite acessar constantemente as redes sociais e mensagens de trabalho. Isso ajudará a recarregar suas energias de maneira eficaz.
  8. Avaliação Pós-Férias: Após o retorno, faça uma avaliação do período de férias. Identifique o que funcionou bem e o que poderia ser melhorado. Use essas informações para aprimorar seu planejamento para futuras ausências.
  9. Cuide de Si Mesmo: Lembre-se de que tirar férias é essencial para a saúde mental e física. Aproveite o tempo para descansar, relaxar e recarregar suas energias, voltando ao trabalho com mais motivação e criatividade.

Ao seguir essas dicas, os MEIs podem se programar de maneira eficaz, garantindo que suas férias sejam relaxantes e benéficas, tanto para o empreendedor quanto para o negócio.

MEI tem até 31/12 para regularizar Simples

cnpj mei

Final do ano está chegando e o MEI precisa ficar atento. No último dia deste mês, que será um domingo, encerra-se o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem suas pendências com o Fisco. Atualmente, o país conta com 15,7 milhões de profissionais atuando nessa categoria, e de acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI apresentam valores significativos em débito, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

MEI deve ficar regular

O programa MEI possui uma burocracia bastante reduzida, contudo, manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais responsabilidades do MEI e uma condição fundamental para a manutenção de sua situação fiscal regular.

Uma das principais irregularidades cometidas pelos pequenos empreendedores é inadimplência nesse pagamento, o que pode acarretar diversas consequências, incluindo a exclusão do Simples Nacional. Ao manter os impostos em dia, o MEI assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de poder participar de compras públicas e ter maior facilidade no acesso a crédito.

Importante frisar que, independente do faturamento, que possui MEI ativo deve realizar o pagamento do DAS mensalmente.

MEI tem até 31/12 para regularizar Simples

Como será a exclusão do Simples?

Segundo o Sebrae, antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal realiza um procedimento de notificação. Portanto, é essencial que os empresários verifiquem regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no portal oficial do Simples Nacional.

A Receita Federal tem notificado os MEIs devedores com débitos junto à Receita e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de mensagens disponibilizadas no DTE-SN e do envio do Termo de Exclusão. Esse termo serve como aviso prévio, informando sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, e nele os débitos são detalhados no Relatório de Pendências.

Para evitar a exclusão da condição de MEI, o pequeno empreendedor deve verificar as pendências em atraso e realizar os pagamentos devidos. Para isso, acesse o PGMEI e clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”.

Após verificação das pendências, realize os pagamentos necessários e volte a ter o seu MEI em dia, sem risco de exclusão.

 

Nova regra ampliará aposentadoria do MEI

A iminente mudança na regulamentação do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, anunciada pelo Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, representa um marco significativo nas políticas voltadas para os empreendedores de pequeno porte. Veja mais em nosso artigo.

A proposta de ajustar a tabela progressiva de impostos para os MEIs busca não apenas otimizar a arrecadação previdenciária, mas também oferecer aos microempreendedores a oportunidade de contribuir de forma mais expressiva para sua aposentadoria.

Debate sobre o aumento

A proposta, divulgada durante um encontro realizado no edifício principal da Confederação Nacional do Comércio (CNC) em Brasília, contou com a participação do presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB). Ela busca implementar uma tabela progressiva de impostos para os MEIs, modificando a maneira atual como os microempreendedores individuais contribuem.

Elevação do limite de faturamento

O limite anual de faturamento estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEI), fixado em R$ 81.000, é acompanhado por uma faixa de tributação variável, situando-se entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da natureza da atividade desempenhada pelo microempreendedor. Esse montante engloba diversos tributos, incluindo o INSS, que viabiliza uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo.

Com a projeção da nova regulamentação, programada para ser implementada em 2024, os MEIs terão a oportunidade de aumentar suas contribuições previdenciárias, resultando em uma aposentadoria mais significativa.

Nova regra ampliará aposentadoria do MEI

Como funciona atualmente?

Atualmente, os empreendedores que registram um faturamento mensal entre R$ 500 e R$ 6.750 recolhem impostos unificados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor varia conforme a natureza da atividade e engloba INSS (Previdência), ISS (municipal) e ICMS (estadual).

O projeto apresentado pelo ministro representa uma alteração substancial no regime tributário para microempresas, com o intuito de equilibrar a arrecadação previdenciária e proporcionar benefícios previdenciários mais expressivos aos empreendedores.

A proposta de alteração no regime tributário para os Microempreendedores Individuais, ao permitir uma contribuição mais substancial para a previdência, representa um avanço significativo na  segurança financeira para esses pequenos  empreendedores. A expectativa é que essa medida, se aprovada, contribua não apenas para o fortalecimento da previdência social, mas também para o incentivo à formalização e ao crescimento sustentável do empreendedorismo no país.

Como funciona o desenquadramento do MEI

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O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa de formalização de pequenos negócios com burocracia bastante reduzida. Em alguns casos, o MEI pode ser desenquadrado da categoria, veja em nosso artigo como isso funciona.

Condições para ser MEI

Nem todos podem ser cadastrados como MEI. Em resumo, os negócios precisam ter:

  1. Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (receita bruta);
  2. Ausência de participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa, bem como a inexistência de filiais;
  3. Limite de um empregado;
  4. Exercício de uma das atividades econômicas previstas para MEI.

Muitos negócios, já no início, não podem ser cadastrados como MEI. Em outros casos, a empresa começa como MEI, mas, por exemplo, se passar a ter um faturamento acima do teto, deverá se desenquadrada da categoria.

O desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI é o procedimento pelo qual o Microempreendedor Individual precisa ajustar sua categoria, pois não atende mais a pelo menos um dos requisitos estabelecidos.

Nesse contexto, a empresa precisa modificar seu registro, saindo da categoria simplificada e enquadrando-se como outro tipo de empresa, tal como uma Microempresa (ME), por exemplo.

O negócio desenquadrado como MEI perde acesso à simplificação, mas também não fica mais limitado ao faturamento anual de R$ 81 mil, e não há restrições quanto ao número de funcionários. Além disso, o empreendedor pode abrir filiais e participar de outras empresas simultaneamente.

Quando é necessário realizar o desenquadramento do MEI?

O próprio empreendedor pode realizar o desenquadramento do negócio como MEI, por vontade própria.

Em outros casos, contudo, existem situações em que o desenquadramento se torna obrigatório. Nos casos obrigatórios, se o empreendedor não efetuar o desenquadramento, o negócio pode ser penalizado com multa ou até mesmo ter o CNPJ suspenso.

Aqui estão as situações que exigem o desenquadramento obrigatório:

  1. Contratação de mais de um funcionário;
  2. Enquadramento em alguma atividade não contemplada pela categoria;
  3. Ultrapassagem do limite de faturamento anual permitido para a categoria, atualmente em R$ 81 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 6.750 por mês.

No que diz respeito ao faturamento, é importante notar que esse valor máximo é anual e a cifra mensal mencionada é uma média para facilitar os cálculos. Se a empresa foi aberta no meio do ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses em que esteve em operação.

Como funciona o desenquadramento do MEI

Como saber se o MEI foi desenquadrado?

Para confirmação do desenquadramento é possível verificar a situação da empresa usando o CNPJ no portal do Simples Nacional. Se a opção “Não optante pelo SIMEI” for exibida, significa que houve desenquadramento.

Outra maneira de confirmar o desenquadramento é através da emissão dos boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Qualquer mudança na cobrança ou na aplicação de alíquotas diferentes pode indicar que o MEI foi desenquadrado.

O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento?

Um dos motivos principais para o desenquadramento é o limite de faturamento do MEI. Nesse cenário, há duas situações distintas para o desenquadramento: quando o valor excedido é menor e quando é superior a 20% do teto permitido.

Se o valor faturado ultrapassou R$ 81.000,00 e ficou abaixo de R$ 97.200,00 (menos de 20%), o MEI tem a opção de permanecer nessa categoria, desde que recolha os impostos correspondentes ao faturamento excedido, seguindo a tabela do Simples Nacional.

No caso de exceder 20% do limite, o desenquadramento do MEI torna-se obrigatório, e o CNPJ precisa se enquadrar em outra categoria, possivelmente como uma Microempresa.

Como fazer o desenquadramento?

No desenquadramento opcional, o MEI pode escolher realizar a mudança voluntariamente, caso perceba que o negócio está prosperando e ultrapassou as limitações estabelecidas para essa categoria. Nesse caso, é recomendado procurar um contador para análise de qual tipo de empresa é mais adequado, bem como realização dos procedimentos.

Já no desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento, que é obrigatório, também é essencial comunicar a mudança à Receita Federal. É crucial realizar esse procedimento em até 30 dias após o excesso de faturamento anual. Lembrando: o MEI não é obrigado a ter contador, outros tipos de empresa são.

Veja aqui mais detalhes sobre o assunto.

Você viu, neste artigo, como funciona o desenquadramento do MEI.

Como calcular faturamento anual MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel crucial no cenário econômico, proporcionando a milhões de empreendedores a oportunidade de formalizar suas atividades. Para garantir a regularidade e o sucesso do negócio, é fundamental compreender como calcular faturamento anual MEI, um aspecto central na gestão financeira do MEI.

Faturamento anual MEI

Anualmente uma das principais inquietações dos Microempreendedores Individuais (MEIs) gira em torno do montante faturado ao longo do ano, cujo valor, dependendo da quantia, pode ocasionar o desenquadramento da categoria.

Para o ano de 2023, caso o MEI tenha obtido um faturamento superior a R$ 81 mil ao longo do ano ou equivalente aos meses de atividade do negócio desde sua abertura, será necessário migrar para outro tipo de empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, por exemplo.

Existem projetos que pretendem alterar o limite do faturamento do MEI mas, até o momento, não foram aprovados, de forma que o valor nesse momento, dezembro de 2023, ainda é de R$ 81 mil.

Como realizar o cálculo do faturamento anual do MEI:

O primeiro passo para calcular o faturamento anual do MEI é compreender o procedimento envolvido nessa avaliação.

O MEI deve registrar todas as entradas de recursos financeiros relacionados à sua atividade empresarial, abrangendo vendas de produtos ou serviços, comissões, taxas de entrega e qualquer outro valor recebido durante o exercício da atividade empreendedora.

O faturamento anual engloba a soma de todas as receitas auferidas pelo negócio ao longo do ano, sem deduzir despesas e gastos.

É importante destacar que o faturamento não depende se o empreendedor obteve lucro ou prejuízo. Faturamento é tudo que o MEI obteve de renda, independente de qualquer dedução.

Assim, mesmo que, em um mês, a receita alcance R$ 3 mil, com lucro de R$ 2 mil e despesas de R$ 1 mil, o faturamento ainda será de R$ 3 mil. Assim como, se a receita foi de R$ 2 mil e a despesa de R$ 3 mil, ocorreu um prejuízo de R$ 1 mil, mas o faturamento é de R$ 2 mil.

Como calcular faturamento anual MEI

Como verificar o faturamento anual do MEI:

Tendo ficado claro que é feito o cálculo do faturamento mensal, basta realizar a soma de todo o faturamento obtido durante o ano, sem qualquer dedução ou desconto. Se você preenche seu relatório mensal, esse serviço já está praticamente pronto.

Como calcular faturamento anual MEI? Como visto, basta realizar a soma do total faturado durante o ano, bem simples, não é mesmo?

Alteração do nome fantasia – MEI

A alteração de informações cadastrais no registro do Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática possível, visto que mudanças na atividade principal ou setor da empresa podem ocorrer. Uma das alterações frequentemente realizada é a mudança no nome fantasia, veja aqui como proceder.

Por que alterar o nome fantasia

Existem diversas situações em que a modificação do nome fantasia é recomendada, por exemplo:

  • Quando o nome fantasia original não é adequado para o público-alvo da empresa;
  • Se o nome já está sendo utilizado por outra empresa;
  • Caso o significado do nome fantasia tenha adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
  • Quando a empresa evolui ou muda de atividade, tornando o nome fantasia obsoleto;
  • Se a pronúncia do nome fantasia é difícil, e o empreendedor identificou uma opção mais adequada.

A boa notícia é que por meio do Portal do Empreendedor é possível realizar a alteração do nome fantasia de maneira bem simples.

Como alterar o nome fantasia MEI

Para realizar a alteração do nome fantasia no MEI, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
  • Selecione a opção “Já sou MEI” na página inicial;
  • Você será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
  • Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização e o que pode ser alterado;
  • Escolha a opção “Solicitar” e faça login com sua conta gov.br, utilizando CPF e senha;
  • Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
  • Insira o novo nome fantasia para a empresa.

É relevante observar que alguns MEIs não têm mais a opção de incluir o nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo desde 15 de novembro. Essa mudança visa garantir maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a razão social continua sendo utilizada.

Alterar nome fantasia - MEI

A diferença entre razão social e nome fantasia é simples. A razão social é o nome oficial registrado da empresa, utilizado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos. Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial da empresa, podendo ser igual ou diferente da razão social.

Como registrar marca MEI

Ambos os conceitos são diferentes de marca. Para marcas, é necessário registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando que apenas a empresa possa utilizá-lo.

Você viu em nosso artigo como é simples fazer a alteração do nome fantasia MEI.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como pagar MEI

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, a contribuição ao INSS não é apenas uma obrigatoriedade, mas também uma forma de garantir direitos previdenciários. Além da contribuição padrão, existe a opção de contribuição complementar, uma alternativa que visa aumentar o valor a ser recebido de benefício previdenciário. Veja em nosso artigo como isso funciona.

INSS Complementar para o MEI

Quando você se registra como MEI e passa a realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS MEI), automaticamente está fazendo sua contribuição ao INSS. É importante deixar claro, contudo, que essa contribuição é sobre o salário mínimo, de forma que o benefício futuro também será desse valor.

É possível para o MEI aposentar com remuneração superior ao salário mínimo, para isso existe o INSS Complementar do MEI, que é uma contribuição adicional que o MEI pode realizar para equiparar-se aos demais contribuintes, garantindo também a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como funciona o INSS MEI?

Conforme as normativas, os MEIs contribuem com 5% do salário mínimo através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), concedendo-lhes direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. No entanto, ao fazer uma contribuição adicional, é possível incrementar este montante, proporcionando uma aposentadoria mais confortável no futuro.

Em termos práticos, o valor do INSS Complementar do MEI é 15% do salário mínimo, considerando que o MEI já paga 5% através do DAS MEI, e a contribuição padrão é de 20%. Para 2023, considerando um salário mínimo de R$ 1.320, esse adicional representa R$ 198 ao INSS.

Efetivando esse pagamento complementar, o MEI contribui com um total de 20%, assim como outros contribuintes, e consequentemente, adquire os mesmos benefícios.

Ao optar pelo INSS Complementar, o MEI garante direitos equivalentes aos dos demais contribuintes individuais, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios associados.

Como fazer a contribuição complementar MEI?

Como mostrado, o MEI já contribui com 5% no DAS-MEI, para alcançar os 20%, precisa contribuir com mais 15%. Isso é bem fácil de fazer, há um conteúdo do SEBRAE que explica detalhadamente: https://digital.sebraers.com.br/blog/mei/mei-aprenda-como-fazer-a-guia-complementar-do-inss/

Ao optar pela contribuição complementar de INSS, o MEI está fazendo um investimento em sua segurança financeira a longo prazo. Essa contribuição adicional, embora possa representar um custo imediato, aumenta o valor dos benefícios previdenciários no futuro, como a aposentadoria.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

O programa de Microempreendedor Individual – MEI está em contínuas alterações na busca por descomplicar e formalizar ainda mais a vida do pequeno empreendedor. A mudança mais recente é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa medida visa integrar, simplificar processos e tornar mais transparente a relação tributária entre prestadores de serviços e seus clientes, especialmente quando o serviço é prestado para outras empresas. Veja em nosso artigo como funciona.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

A partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão estabelecido nacionalmente.

Conforme a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), essa nova regulamentação visa simplificar a geração de notas fiscais e tornar mais fácil para os MEIs atenderem suas responsabilidades fiscais. Até então, as NFS-e eram geradas através dos sites das prefeituras locais. Esse método levou a uma variedade de formas de emissão, com cada cidade possuindo sua própria legislação e formato de NFS.

Com a intenção de padronizar esse processo, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, introduziu o NFS-e Nacional. Este novo formato tem o propósito de unificar o documento fiscal para quem emite a NFS-e.

Essa alteração se aplica apenas aos MEIs, excluindo outras categorias de empresas.

Os MEIs têm a obrigação de emitir notas fiscais quando realizam negócios ou prestam serviços para outras empresas. No entanto, quando a venda ou o serviço é para uma pessoa física, a emissão continua é facultativa.

O sistema deixou de ser o municipal?

Quanto aos sistemas municipais existentes, os registrados ainda terão acesso para visualizar, cancelar e gerar notas antigas até agosto de 2023. Contudo, a geração de novas notas não será mais permitida através desses portais. O meio para emitir a NFS-e nacional foi disponibilizado no início deste ano no portal do governo federal e através de um aplicativo. A partir de agora essa utilização é obrigatória.

Para começar a emitir a nota fiscal, é necessário se registrar no portal da NFS-e. O site solicita várias informações, como CNPJ, CPF do proprietário, entre outras. Após completar o registro, o empreendedor pode acessar e configurar os detalhes da empresa para a emissão da NFS-e.

Emissão de NFS-e - passa a ser obrigatória para MEI
Imagem: Governo Federal

Como fazer a Emissão de NFS-e?

A nota pode ser gerada através do site ou pelo app NFS-e Mobile, para Android e iOS. O sistema oferece duas modalidades de emissão: simplificada e completa.

Não haverá custos para a emissão da NFS-e, e, embora não haja um valor máximo estipulado para a nota, os MEIs devem respeitar o teto de faturamento anual. Em caso de necessidade, a nota pode ser cancelada diretamente no site de emissão.

A implementação da NFS-e como um requisito para os MEIs não apenas uniformiza e centraliza o processo de emissão de notas, mas também é um passo em direção à digitalização e modernização do sistema tributário brasileiro. Enquanto algumas adaptações iniciais podem ser necessárias, com o tempo essa medida facilitará bastante o registro e controle por parte do MEI.

Aumento do limite MEI em 2023

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil com o objetivo principal de formalizar pequenos empreendedores, fazendo com que pequenos autônomos tivesses um negócio totalmente regularizado e com direitos garantidos. Contudo, uma das principais questões é o limite de faturamento que acaba segurando o crescimento de vários negócios. Agora, esse limite pode ir para R$ 144.912,00. Veja mais a seguir.

Aumento do faturamento MEI em 2023 para R$ 144.912,00

Proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)  pretende elevar o teto anual de receitas do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. A intenção é também estabelecer um período de adaptação suave para aqueles negócios que excedam esse limite, permitindo-lhes uma transição mais amena das normas de MEI para Microempresa (ME).

A proposta apresentada, além de aumentar o limite de receitas, introduz uma nova categoria de taxa no Simples Nacional para o MEI. Conforme a normativa atual, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano continuarão a contribuir com 5% do salário mínimo. Além disso, a proposta adiciona uma nova categoria para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144.912, com uma contribuição fixa de R$ 181,14 – equivalente a 1,5% do valor máximo mensal sugerido para faturamento de MEIs, que é de R$ 12.076,00.

Essa mudança pode fazer com que vários negócios que teriam que migrar para ME possam permanecer sendo MEI, programa com custos e burocracia bem mais reduzida.

Alterações importantes para o MEI 2023

Além da introdução de uma nova categoria de faturamento, o MDIC está sugerindo um método chamado “rampa de transição”. Isso permitirá que os empreendedores se adaptem às alterações fiscais e funcionais ao migrar de MEI para ME. Se um microempresário ultrapassar o limite de receitas em até 20%, ele receberá um período de 180 dias para realizar as devidas modificações.

Aumento do limite MEI em 2023

Durante esse intervalo, o proprietário do negócio não será obrigado a fornecer nota fiscal para todas as transações, empregar um contador ou efetuar mudanças junto à Junta Comercial.

Se as receitas excederem mais de 20% do teto estabelecido, o empreendedor precisará deixar a categoria MEI, conforme já estabelecido. No entanto, ao mudar para o novo regime tributário, não haverá efeitos retroativos.

A revisão e eventual aumento do limite de faturamento do MEI não é apenas uma questão numérica, mas tem implicações profundas no crescimento de pequenos negócios e na dinâmica econômica do país. Proporcionar um teto mais elevado pode significar o incentivo necessário para que o microempreendedor invista e expanda seu negócio com segurança, sem o medo imediato de sair do regime simplificado. Além disso, tal medida pode contribuir para a continuidade da formalização e da inclusão produtiva de milhões de brasileiros, reforçando o papel vital do MEI na estrutura econômica e social do Brasil.

Novo golpe contra MEI – Fique atento!

Com a grande popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação a utilização de golpes financeiros online está se tornando muito frequente. Todos nós devemos ficar atentos. Neste artigo falaremos sobre um novo golpe que está sendo aplicado contra o MEI.

Golpe da falsa taxa contra MEI

Os esquemas fraudulentos envolvendo a cobrança de taxas inexistentes estão crescendo em frequência. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sendo constantemente visados por criminosos, em um dos golpes mais utilizados ultimamente, o MEI recebe um aviso sobre a necessidade de pagamento de uma “taxa associativa”, taxa essa que não existe.

A abordagem dos fraudadores geralmente se dá através do envio de falsas notificações extrajudiciais por e-mail. Eles se passam por representantes de uma entidade associativa real e requisitam um pagamento anual que seria compulsório.

Golpes contra MEI

Como é a abordagem?

Cada criminoso possui sua própria tática, mas geralmente eles afirmam que sistema identificou uma pendência em determinado valor, que corresponde à suposta taxa anual associativa. Em alguns casos eles afirmam que, se for pago antes do prazo, o valor com desconto é X. Em outros casos, eles afirmam que o prazo já venceu, de forma que a vítima já terá que pagar um determinado valor com juros, devendo evitar novos juros.

Tentando utilizar a técnico do medo, os criminosos ameaçam o MEI de ser negativado caso não realize o pagamento, bem como afirmam que a dívida será protestada em cartório.

Importante deixar claro que o MEI não paga nenhuma taxa associativa. A única contribuição financeira exigida do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como se proteger de fraudes?

  • Certificar-se da veracidade do boleto, comparando-o com documentos oficiais. Não pague nada de maneira apressada;
  • Avaliar a redação e o conteúdo da correspondência, observando possíveis erros gramaticais ou de digitação;
  • Ser cauteloso com e-mails de origens desconhecidas, principalmente aqueles que não terminam com ‘.com.br’ ou possuem caracteres estranhos;
  • Desconfiar de mensagens que usem linguagem alarmista ou pressionadora, como “Aviso Importante”, “Medida Urgente”, “Risco de Processo Judicial” ou “Inclusão no SPC/Serasa”;
  • Considerar como suspeitos e-mails recebidos em horários incomuns, como altas horas da noite ou madrugada;
  • Evitar clicar em links desconhecidos e não realizar pagamentos sem antes validar a origem da cobrança;
  • Consultar sempre o portal oficial do empreendedor no site GOV.br, que fornece informações detalhadas sobre as obrigações do MEI, esclarecendo dúvidas sobre questões fiscais e tributárias.

Assim, na era digital em que vivemos, os golpes se tornam cada vez mais sofisticados e os MEIs, assim como outros empresários, são alvos atrativos para criminosos. Dado o aumento de tentativas de fraudes e a variedade de métodos enganosos, é imperativo que o Microempreendedor Individual esteja constantemente vigilante e informado.

Adotar medidas preventivas, validar a origem das cobranças e manter-se atualizado por meio de fontes oficiais são ações essenciais para garantir a segurança de seu negócio e evitar prejuízos financeiros e de reputação. A precaução e a informação são, sem dúvida, as melhores defesas contra tais ameaças.