Novo golpe contra MEI – Fique atento!

Com a grande popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação a utilização de golpes financeiros online está se tornando muito frequente. Todos nós devemos ficar atentos. Neste artigo falaremos sobre um novo golpe que está sendo aplicado contra o MEI.

Golpe da falsa taxa contra MEI

Os esquemas fraudulentos envolvendo a cobrança de taxas inexistentes estão crescendo em frequência. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sendo constantemente visados por criminosos, em um dos golpes mais utilizados ultimamente, o MEI recebe um aviso sobre a necessidade de pagamento de uma “taxa associativa”, taxa essa que não existe.

A abordagem dos fraudadores geralmente se dá através do envio de falsas notificações extrajudiciais por e-mail. Eles se passam por representantes de uma entidade associativa real e requisitam um pagamento anual que seria compulsório.

Golpes contra MEI

Como é a abordagem?

Cada criminoso possui sua própria tática, mas geralmente eles afirmam que sistema identificou uma pendência em determinado valor, que corresponde à suposta taxa anual associativa. Em alguns casos eles afirmam que, se for pago antes do prazo, o valor com desconto é X. Em outros casos, eles afirmam que o prazo já venceu, de forma que a vítima já terá que pagar um determinado valor com juros, devendo evitar novos juros.

Tentando utilizar a técnico do medo, os criminosos ameaçam o MEI de ser negativado caso não realize o pagamento, bem como afirmam que a dívida será protestada em cartório.

Importante deixar claro que o MEI não paga nenhuma taxa associativa. A única contribuição financeira exigida do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como se proteger de fraudes?

  • Certificar-se da veracidade do boleto, comparando-o com documentos oficiais. Não pague nada de maneira apressada;
  • Avaliar a redação e o conteúdo da correspondência, observando possíveis erros gramaticais ou de digitação;
  • Ser cauteloso com e-mails de origens desconhecidas, principalmente aqueles que não terminam com ‘.com.br’ ou possuem caracteres estranhos;
  • Desconfiar de mensagens que usem linguagem alarmista ou pressionadora, como “Aviso Importante”, “Medida Urgente”, “Risco de Processo Judicial” ou “Inclusão no SPC/Serasa”;
  • Considerar como suspeitos e-mails recebidos em horários incomuns, como altas horas da noite ou madrugada;
  • Evitar clicar em links desconhecidos e não realizar pagamentos sem antes validar a origem da cobrança;
  • Consultar sempre o portal oficial do empreendedor no site GOV.br, que fornece informações detalhadas sobre as obrigações do MEI, esclarecendo dúvidas sobre questões fiscais e tributárias.

Assim, na era digital em que vivemos, os golpes se tornam cada vez mais sofisticados e os MEIs, assim como outros empresários, são alvos atrativos para criminosos. Dado o aumento de tentativas de fraudes e a variedade de métodos enganosos, é imperativo que o Microempreendedor Individual esteja constantemente vigilante e informado.

Adotar medidas preventivas, validar a origem das cobranças e manter-se atualizado por meio de fontes oficiais são ações essenciais para garantir a segurança de seu negócio e evitar prejuízos financeiros e de reputação. A precaução e a informação são, sem dúvida, as melhores defesas contra tais ameaças.

Como migrar de MEI para Microempresa – ME

cnpj mei

O MEI é uma das formas mais simples e baratas do empresário legalizar suas atividades e deixar a informalidade. Esse tipo de negócio possui burocracia reduzida, mas algumas limitações. Veja a seguir como migar para um negócio maior, quando necessário.

Como funciona o MEI

O MEI possui formalização e manutenção bastante simples. Para se cadastrar, o interessado deve enquadrar-se nas seguintes condições:

  • Faturamento anual de até R$81 mil (2023);
  • Ter até 1 empregado com salário não superior ao mínimo ou piso;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Confira a lista clicando aqui.

Principalmente devido ao limite de faturamento e de funcionário, muitas vezes o empreendedor se vê na necessidade de migrar para outro tipo de empresa. Uma das opções mais utilizadas é a Microempresa – ME.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria que possui limite de faturamento bem superior ao MEI, na qual é possível possuir mais funcionários, servindo também para as atividades econômicas não  previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Para possuir uma ME é necessário:

  • Faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
  • Limite de contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
  • Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Escolher entre as categorias jurídicas: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;

Vantagens de migrar para ME

A Microempresa (ME) é uma excelente escolha para empreendedores, oferecendo vantagens como regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas e, assim como o MEI, pode participar de licitações com enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, outra vantagem atrativa é o crédito facilitado que o ME obtém nas instituições financeiras, e a ausência de um valor mínimo para o capital social, tornando o caminho ainda mais acessível para empreendedores com diferentes capacidades financeiras.

Com a mudança para ME, o empresário tem a possibilidade de ampliar o faturamento, contratar novos funcionários e usufruir de outras vantagens tributárias e financeiras para o negócio.

Migrar de MEI para ME

Como migrar de MEI para ME

O procedimento de migração de MEI para ME geralmente é um processo relativamente simples e rápido. Importante salientar que embora não seja obrigatório para MEI, a microempresa deve possuir um contador.

Em relação aos custos, é importante estar ciente de que o empresário pode gastar cerca de R$300 entre taxas públicas e emissão de documentação.

Para realizar a migração, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso o desenquadramento seja obrigatório devido a mudanças nas atividades, como a inclusão de um novo CNAE ou abertura de filiais, basta o empresário confirmar a mudança no site.

No caso de aumento do faturamento anual, será necessário alterar o valor recolhido durante o ano anterior por meio de uma nova DAS, seguindo algumas regras específicas.

Depois de concluída essa etapa, é necessário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a documentação necessária para modificar a inscrição. Os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais órgãos locais também precisarão ser atualizados, incluindo a Razão Social e o Capital Social.

Outra alternativa  é realizar a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir uma nova empresa como ME com um novo CNPJ.

Conclusão sobre mudar de MEI para ME

Em suma, a migração de MEI para ME é um passo significativo e estratégico para os empreendedores que buscam o crescimento e a consolidação de seus negócios. Ao optar por se transformar em Microempresa, o empresário abre portas para ampliar o faturamento, contratar mais funcionários e usufruir de vantagens tributárias e financeiras que impulsionam o desenvolvimento empresarial. Além disso, o acesso a licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são oportunidades valiosas que contribuem para o sucesso do empreendimento.

Embora o processo exija atenção aos detalhes e o cumprimento das exigências legais, contar com o suporte de um contador experiente torna o caminho mais seguro e eficiente. Dessa forma, ao se deparar com o momento certo para essa transição, o empresário estará preparado para dar o próximo passo rumo ao crescimento sustentável e ao alcance de novos patamares no mercado, fortalecendo assim sua jornada empreendedora.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em busca de benefícios que possam proteger sua saúde e de sua família? Um plano de saúde pode ser a solução ideal para garantir atendimento médico de qualidade e tranquilidade em casos de imprevistos. Neste post, vamos explorar os benefícios de adquirir um plano de saúde específico para MEI, destacando suas vantagens e como você pode escolher a melhor opção para suas necessidades.

Microempreendedor Individual no Brasil

Essa categoria foi criada com o objetivo de simplificar a formalização de autônomos e pequenos empresários, permitindo-lhes registrar até um funcionário, emitir notas fiscais e contribuir com os impostos. Quem formaliza-se como MEI passa a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários, além disso, em razão de ter registro como empresa, o pequeno empreendedor pode contratar serviços como plano de saúde CNPJ.

Plano de saúde para MEI CNPJ

Contratar um plano de saúde para MEI através do CNPJ oferece diversas vantagens. Além de poder abranger não apenas o titular do CNPJ e sua família, mas também um funcionário, o custo desse tipo de convênio médico é consideravelmente mais baixo do que os planos individuais oferecidos pelas grandes operadoras, que geralmente são na modalidade de adesão e não contemplam mais contratos familiares ou pessoas físicas.

Além disso, é importante ter uma visão estratégica para o negócio. Um plano de saúde pode ser um incentivo valioso para aumentar a produtividade dos funcionários. Ao oferecer um plano de saúde para MEI, o empresário se destaca no mercado de trabalho, pois esse é um benefício bastante desejado pelos candidatos a emprego.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Pesquise antes de contratar um plano

No momento de contratar um plano de saúde para MEI, é essencial fazer uma pesquisa criteriosa. É importante considerar alguns fatores, como a abrangência do plano. Optar por um convênio médico com cobertura nacional garante que todos os beneficiários estarão protegidos em viagens a trabalho ou durante as férias. Já um plano com abrangência local atenderá apenas uma região específica.

Outro aspecto relevante a ser avaliado é a segmentação do plano. Mulheres que pretendem engravidar devem escolher um plano ambulatorial e hospitalar que inclua a cobertura obstétrica, garantindo que todos os procedimentos necessários durante a gestação estejam cobertos pelo plano. Esses são alguns aspectos importantes a se considerar antes de contratar um plano de saúde para MEI, visando atender às necessidades específicas de cada empresário e sua família.

Quais são os requisitos?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, o Microempreendedor Individual que deseja um plano de saúde CNPJ deverá comprovar sua atividade por pelo menos 6 meses.

Além disso, o plano deve ser feito para, pelo menos duas pessoas. Cada operadora pode exigir documentos diferentes, mas, no geral, são estes:

  • Declaração de Autenticidade;
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Cópia do RG ou CNH de todos os beneficiários;
  • Comprovante de endereço.

Investir em um plano de saúde como MEI é uma decisão inteligente para proteger a saúde e o bem-estar, tanto seu quanto de sua família. Além de oferecer atendimento médico de qualidade, o plano de saúde para MEIs proporciona acesso a uma ampla rede de profissionais e hospitais, agilidade nos atendimentos e a possibilidade de cuidar da saúde de maneira preventiva. Portanto, ao considerar os benefícios e comparar as opções disponíveis, você estará garantindo a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu negócio, sabendo que está protegido em caso de necessidade médica. Invista em seu bem-estar e faça do plano de saúde para MEIs um aliado essencial em sua jornada empreendedora.

Como MEI pode regularizar atraso na declaração anual

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é uma obrigação fiscal que os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem cumprir anualmente. No entanto, em algumas circunstâncias, pode ocorrer o atraso na entrega dessa declaração, o que pode acarretar em problemas fiscais para o MEI. Neste artigo mostramos mais informações sobre o tema.

Regularizar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)

O Microempreendedor Individual (MEI) que não conseguiu apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo estipulado ainda possui a oportunidade de regularizar a situação. Felizmente, existem maneiras de regularizar a entrega da DASN-Simei fora do prazo, permitindo que o empreendedor se adeque às exigências legais e evite possíveis penalidades.

No entanto, é importante estar ciente de que a entrega fora do prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50. A entrega fora do prazo é verificada automaticamente pelo sistema, dessa forma, a aplicação da multa é feita assim que a declaração é transmitida.

Para regularizar a Declaração Anual do MEI após a perda do prazo de entrega, é necessário estar atento às consequências que podem surgir em decorrência do atraso. O empresário pode ter seus benefícios previdenciários bloqueados devido à falta de pagamento das contribuições devidas. Outra implicação é a impossibilidade de parcelar os débitos relacionados ao período abrangido pela declaração até que ela seja regularizada. Dessa forma, é importante que você MEI regularize a entrega o quanto antes, caso esteja em atraso.

Como MEI pode regularizar atraso na declaração anual

Entregar DASN-Simei atrasada

Para preencher a declaração do MEI, basta acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional e informar seus dados. Em seguida, é necessário prosseguir com as etapas indicadas no sistema online. As principais informações que devem ser apresentadas referem-se às receitas obtidas durante o ano, de acordo com as diferentes atividades realizadas, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Após fornecer essas informações, o programa listará os pagamentos mensais de tributos realizados no ano anterior. Ao concluir o processo e enviar a declaração, o contribuinte MEI receberá um recibo, que deve ser mantido arquivado por um período de cinco anos.

No caso de entrega fora do prazo, como dissemos antes, é gerada automaticamente a multa correspondente ao atraso. É importante destacar que a declaração anual deve sempre ser enviada, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior.

A regularização da entrega DASN-Simei fora do prazo é uma etapa essencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham deixado de cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Conforme mostramos aqui, o MEI pode optar por entregar a declaração atrasada utilizando o programa gerador da DASN-Simei ou solicitar a ajuda de um contador para auxiliar no processo. É importante ressaltar que a regularização o quanto antes é fundamental para evitar multas e problemas futuros junto aos órgãos fiscalizadores.

O que é Empresário Individual – EI

O empresário individual é um dos regimes mais comuns para aqueles que desejam iniciar um negócio sozinhos. Também conhecido como “firma individual”, esse tipo societário permite que o empreendedor exerça uma atividade empresarial em nome próprio, sem a necessidade de sócios. Neste texto, exploraremos as características, requisitos e procedimentos envolvidos nesse modelo de negócio, bem como as diferenças em relação a outros regimes, como o MEI e a EIRELI.

O que é empresário individual EI?

Empresário Individual, como o próprio nome indica, é uma forma societária para empresas compostas por apenas um sócio. O empresário individual possui responsabilidade ilimitada, ou seja,  significa que ele pode ser pessoalmente responsável pelas obrigações assumidas pela empresa, utilizando seus bens pessoais.

Por exemplo, se a empresa não tiver recursos para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para esse fim. Existem regimes nos quais isso não acontece, como falamos mais adiante.

Implicações no patrimônio pessoal é considerada a principal desvantagem do Empresário Individual, uma vez que esse se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica.

Quem pode ser EI?

Qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade empresarial por conta própria pode se tornar um empresário individual. Esse tipo de regime societário é ideal para aqueles que desejam empreender sem a necessidade de ter sócios, oferecendo autonomia e liberdade na gestão do negócio.

No entanto, é importante observar que existem restrições para profissionais que exercem atividades intelectuais regulamentadas, como médicos, psicólogos e engenheiros, que não podem se enquadrar como empresários individuais. Para essas profissões o ideal é a criação de uma empresa que preste serviços ou venda produtos relacionados à sua área de atuação.

Empresário Individual

Quais são as principais características do Empresário Individual?

  • Regime adequado para aqueles que desejam realizar uma atividade empresarial sem sócios.
  • Não há exigência de um capital social mínimo para iniciar o negócio, ou seja, não é necessário investir uma quantia mínima inicial.
  • Pode ser classificado como microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano).
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • A razão social da empresa corresponde ao nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física.
  • A transferência da empresa para outra pessoa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Diferenças de Empresário Individual e EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é outro modelo societário para empreendedores que estão atuando sozinhos, sem sócios. Nesse caso, o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio da pessoa física, o que significa que a responsabilidade é limitada, ao contrário do Empresário Individual, cuja responsabilidade é ilimitada.

Para abrir uma EIRELI o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura da empresa. Atualmente, por exemplo, esse valor seria de R$ 110 mil (considerando o salário mínimo de R$ 1.100).

Essa exigência serve como garantia para empregados e fornecedores.

Por outro lado, não é exigido um capital social mínimo para se tornar um Empresário Individual. É possível iniciar com qualquer investimento.

Como se tornar um EI?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve várias etapas e documentos, portanto, você deve contar com o auxílio de um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com o estado e a atividade que será realizada pelo Empresário Individual.

De maneira geral, o caminho para se tornar um Empresário Individual é o seguinte:

  1. Registrar a empresa na Junta Comercial do município ou região onde ela funcionará. Nessa etapa, é necessário escolher se o negócio será classificado como microempresa (faturamento anual máximo de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões).
  2. Obter um Alvará de Funcionamento junto à prefeitura e todas as licenças necessárias.
  3. Cadastrar a empresa na Previdência Social.
  4. Emitir Notas Fiscais: para atividades industriais ou comerciais, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

O empresário individual oferece uma opção atraente para aqueles que desejam empreender sozinhos, permitindo-lhes exercer uma atividade empresarial em nome próprio. Antes de tomar uma decisão, é essencial compreender as características, requisitos e procedimentos envolvidos no empresário individual, além de avaliar as opções alternativas, como o MEI e a EIRELI. Dessa forma, o empreendedor estará mais preparado para iniciar seu negócio e garantir seu sucesso no mercado.

Veja esse vídeo sobre o empresário individual:

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatória

A partir do dia 1 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir notas fiscais de serviços pelo sistema municipal. Esta ação visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços pelos MEIs. Veja a seguir como será a nova forma de emitir notas fiscais pelo MEI.

NFS-e para MEI

Agora, para emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas, o MEI deverá utilizar o Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que visa padronizar o processo de emissão em todo o país e oferecer maior facilidade ao contribuinte.

O MEI conseguirá emitir as notas fiscais de maneira bastante simplificada, inclusive pelo celular.

Para utilizar o sistema, o primeiro passo é se cadastrar no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Depois disso, o MEI deve acessar a conta, ajustar as configurações de primeiro acesso e então poderá emitir suas notas fiscais pelo site ou aplicativo.

Para ajudar os contribuintes nessa transição, o link com o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal já está disponível: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI não precisa emitir nota fiscal para clientes pessoa física, a menos que o cliente solicite. No entanto, se o destinatário do serviço for uma empresa, é obrigatório emitir uma nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

A partir de 03/04/2023, a emissão da NFS-e através do Portal Nacional será obrigatória.

Nota Fiscal Eletrônica MEI

Com o novo sistema, é possível que o Microempreendedor Individual emita a NFS-e em todo o país de maneira fácil e sem custo adicional. Agora, o processo de emissão de notas se tornou mais simples, com apenas três informações necessárias para preenchimento: o CNPJ ou CPF do cliente, a descrição do serviço e o valor da nota.

È importante que você MEI fique atento à essa mudança e adeque a formalização de suas prestações de serviços ao novo sistema. A nova forma é mais simples e e gratuita.

Marketing Digital para MEI: Dicas e Estratégias

Marketing Digital para MEI

O Marketing Digital é uma ferramenta poderosa e os MEIs que desejam alcançar mais clientes e expandir seus negócios devem utilizar. Com o aumento do uso da internet e das redes sociais, tornou-se fundamental estar presente no ambiente digital para conseguir se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Veja nossas dicas e estratégias de Marketing Digital para Microempreendedores Individuais.

Conheça seu público-alvo

Antes de começar qualquer campanha de Marketing Digital, é fundamental conhecer bem o público-alvo que você deseja alcançar. É preciso saber quem são as pessoas que podem se interessar pelo produto ou serviço oferecido e quais são suas principais necessidades e desejos. Campanhas para públicos equivocados é um erro que muitos cometem.

Por essa razão, é importante realizar pesquisas de mercado e utilizar ferramentas de análise de dados. Com essas informações em mãos, é possível criar campanhas mais efetivas e personalizadas, sempre visando atender às necessidades específicas do público-alvo.

Esse ponto é de suma importância. Nós devemos definir muito bem o público dos nossos produtos e serviços. Isso facilita muito quando criamos o conteúdo direcionado.

Invista em um bom site

O site é a vitrine virtual do negócio, por isso é fundamental que criemos um site atrativo e fácil de navegar.

É importante investir em um site responsivo, ou seja, que se adapte a diferentes tamanhos de tela, incluindo smartphones e tablets. Além disso, o site deve ser otimizado para os mecanismos de busca (SEO), o que facilita sua localização pelos usuários.

Outro aspecto importante é a segurança do site, que deve possuir um certificado SSL, garantindo que as informações dos usuários estejam protegidas. É possível criar um site profissional sem gastar muito dinheiro, utilizando plataformas como o WordPress ou o Wix, que oferecem recursos e templates prontos para serem personalizados.

Utilize as redes sociais a seu favor

As redes sociais são uma ótima forma de alcançar o público-alvo e divulgar o negócio de forma rápida e eficiente. É importante escolher as redes sociais mais adequadas ao negócio e criar um perfil profissional, que transmita credibilidade e confiança aos usuários.

Além disso, é fundamental criarmos conteúdo relevante e de qualidade, que desperte o interesse dos seguidores. É possível utilizar diversas estratégias, como publicar fotos e vídeos do produto ou serviço oferecido, compartilhar dicas e informações relevantes sobre o segmento de atuação, promover sorteios e concursos, entre outras.

Outra dica que julgamos ser muito importante é interagir com os seguidores, respondendo a comentários e mensagens de forma rápida e eficiente. Isso transmite uma imagem positiva do negócio e pode ajudar a fidelizar os clientes.

Marketing Digital para MEI

Invista em campanhas de e-mail marketing

O e-mail marketing é uma forma eficiente de divulgar o negócio e manter contato com os clientes. É possível utilizar essa estratégia para enviar promoções, novidades e informações relevantes sobre o negócio. É importante segmentar a lista de contatos de acordo com as preferências e necessidades dos clientes, de forma a enviar conteúdo relevante para cada grupo.

Além disso, é importante utilizar uma ferramenta de e-mail marketing adequada, que ofereça recursos como o envio automático de mensagens. Sempre gostamos de frisar que os usuários devem autorizar expressamente o envio, nunca envie e-mails sem autorização.

Com boas técnicas de Marketing Digital você pode aumentar muito o sucesso do seu negócio.

MEI Caminhoneiro – Como fazer, limite e funcionamento

O MEI caminhoneiro é uma modalidade de negócio que vem ganhando destaque no mercado brasileiro nos últimos anos. Esse tipo de negócio se tornou uma opção para aqueles que desejam ter sua própria empresa e trabalhar como motoristas de caminhão, seja para transportar cargas próprias ou para terceiros.

Para se tornar um Microempreendedor caminhoneiro, é preciso se formalizar como microempreendedor individual junto ao Governo Federal. Essa é uma forma de simplificar a vida do empreendedor, já que permite que ele pague impostos e contribuições em um único boleto, além de ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria e licença-maternidade.

Como mostraremos abaixo, o Microempreendedor caminhoneiro possui algumas características diferentes do MEI comum.

MEI Caminhoneiro aprovado

Para ter seu cadastro como MEI caminhoneiro aprovado, é necessário cumprir a seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018 (listamos abaixo);
  • O limite anual do faturamento é de R$ 251,6 mil (s;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não possuir ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Veja abaixo o Anexo XI das Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

Guia DAS do Microempreendedor Caminhoneiro

Como o limite de faturamento do MEI caminhoneiro é maior do que o MEI comum, o valor do DAS que deve ser pago mensalmente também é maior:

O Caminhoneiro paga por mês o valor equivalente a 12% de salário mínimo somado a 1 real de ICMS e 5 reais de ISS. Em 2023, isso equivale a R$162,24 (pode ser alterado).

MEI caminhoneiro como fazer

O cadastro como MEI caminhoneiro é totalmente gratuito e feito online de maneira bem simples.

O empreendedor deve possuir conta .gov nível prata ou ouro. A criação da conta .gov também é online e gratuita.

Após realizar o login, o empreendedor deverá inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

O cadastro é feito gratuitamente no site do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

MEI Caminhoneiro

Benefícios de ser Microempreendedor Caminhoneiro

O principal benefício de ser MEI é a formalização do seu negócio como empresa, com CNPJ, e acesso a benefícios previdenciários.

Além disso, o um MEI caminhoneiro possui é a possibilidade de acessar linhas de crédito exclusivas para esse tipo de empreendedor. Isso pode ser muito útil para quem deseja investir em equipamentos ou ampliar sua frota de caminhões, por exemplo. Além disso, o caminhoneiro também pode contar com descontos em tarifas bancárias e empréstimos com juros mais baixos.

Outra vantagem de se tornar um caminhoneiro é a possibilidade de emitir nota fiscal. Isso pode ser muito importante para quem presta serviços para outras empresas, já que a emissão da nota fiscal é uma forma de comprovar a prestação do serviço e garantir o pagamento pelo trabalho realizado.

MEI Caminhoneiro 2023

Em resumo, o Microempreendedor caminhoneiro é uma opção interessante para quem deseja se tornar um empreendedor no ramo do transporte de cargas. Por isso, se você está pensando em se tornar um empreendedor no ramo do transporte, o MEI caminhoneiro pode ser uma boa opção para você.

Nota Fiscal Eletrônica NFS-e – o MEI terá que emitir?

Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI

O MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica NFS-e? Veja neste artigo as mudanças sobre o tema e se elas afetam o seu negócio.

O que é Nota Fiscal Eletrônica – NFSe

A Nota Fiscal Eletrônica MEI – NFS-e  é um documento produzido e armazenado digitalmente para documentar operações de prestação de serviços.

Funciona como uma nota fiscal tradicional (de papel), com a diferença de ser totalmente gerenciada e produzida de maneira digital.

Importante deixar claro que esse tipo de nota fiscal se refere, por hora, sobre a prestação de serviços e não sobre a venda de mercadorias.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Essa é uma dúvida que muitos microempreendedores individuais possuem. O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais quando prestam serviços para pessoas físicas. Veja mais adiante se isso mudará.

No entanto, quando prestam serviços para pessoas jurídicas sim, o MEI deverá emitir nota fiscal.

Mudanças a partir de 2023

Estamos passando por diversos processos de mudança, principalmente em se tratando de digitalização e da realização de vários serviços utilizando ferramentas do próprio governo.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023 o MEI prestador de serviço poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

Segundo informações prestadas pelo Portal do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais – MEIs terão acesso a um aplicativo por meio do qual poderão fazer a emissão de NFS-e utilizando dispositivos móveis e outras ferramentas online.

Em breve, o MEI terá acesso a um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Essa emissão será facultativa até o final deste ano (2022). A partir de janeiro de 2023 a emissão da de NFS-e será obrigatória.

Para emissão da nota, será necessário o preenchimento do número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI
Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI

Isso vale para venda de mercadorias?

A NFS-e não deverá ser utilizada por MEIs que façam a comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.

Mesmo com a mudança, a emissão de NFS-e para pessoas físicas segue facultativa.

Mais informações sobre a emissão de NFS-e podem ser acessadas aqui: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Relatório Mensal MEI – Como preencher

Relatório Mensal MEI - Receitas Brutas

Muitos Microempreendedores Individuais – MEI não sabem, mas o preenchimento do relatório mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas) é obrigatório. Veja a seguir o modelo Word do relatório e como preencher corretamente.

Relatório Mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas)

Como dissemos, o preenchimento do relatório de receitas brutas do MEI é obrigatório. Você deve fazer o preenchimento até o dia 20 de cada mês, em relação às receitas brutas no mês anterior. Dessa forma, até o dia 20 de fevereiro, por exemplo, você deve preencher o relatório com as receitas obtidas em janeiro.

Importante destacar que esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, nem enviado em nenhum sistema. Contudo, ele deve ser mensalmente preenchido e arquivado com as notas fiscais eventualmente emitidas por um período de, no mínimo, 5 anos.

Deixando claro: você deve fazer o relatório mensalmente, não precisa enviar para nenhum órgão, mas deve arquivar o relatório por pelo menos 5 anos.

Para que serve o relatório mensal de receitas?

Existe a obrigação legal de fazer o relatório, mas, além disso, o correto preenchimento do relatório de faturamento MEI mensal facilita bastante o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é a soma de todas as receitas obtidas no ano anterior, dessa forma, se você preenche o relatório mensal corretamente, no momento de fazer a declaração anual, basta fazer a soma das mensais do ano anterior.

Como preencher o relatório mensal MEI?

O preenchimento do relatório mensal de receitas brutas do MEI é bastante simples.

Conforme mostraremos mais adiante, o modelo é fornecido pelo site do próprio governo. Você pode preenchê-lo no computador ou imprimir algumas vias e fazer o preenchimento a caneta.

Preenchimento do relatório mensal MEI Word

O modelo de relatório mensal é fornecido em documento word.

Veja o passo a passo:

  • No campo CNPJ coloque o CNPJ da empresa;
  • No Empreendedor Individual coloque a razão social;
  • No Período de apuração preencha o mês e ano aos quais se refere o relatório

A seguir, você deve preencher as receitas brutas obtidas no mês. O preenchimento é separado por área de atuação e, basicamente, você separa as receitas obtidas com emissão de nota fiscal, sem emissão de nota fiscal e a soma de ambas.

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

O MEI que atua no comércio deve preencher esse campo.

  • I – Total de revenda de mercadorias com dispensa de nota fiscal;
  • II – Total de revenda de mercadorias com emissão de nota fiscal; e
  • III – Receita total de revenda de mercadorias, ou seja, a soma dos itens I e II;

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

O MEI que atua no indústria deve preencher esse campo.

  • IV – Total de vendas de produtos industrializados com dispensa de nota fiscal;
  • V – Total de produtos industrializados com emissão de nota fiscal; e
  • VI – Receita total de produtos industrializados, ou seja, a soma dos itens IV e V;

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O MEI que atua com prestação de serviços deve preencher esse campo.

  • VII – Receitas com prestação de serviços com dispensa de nota fiscal;
  • VIII – Receitas com prestação de serviços com emissão de nota fiscal; e
  • IX – Receita total com prestação de serviços, ou seja, a soma dos itens VII e VIII;
Relatório Mensal MEI - Receitas Brutas
Relatório Mensal MEI – Receitas Brutas

O item X é a soma total geral das receitas, ou seja, III+VI+IX. Se você atua no comércio e prestação de serviços, por exemplo, deve somar os itens III e IX. Os itens IV, V e VI ficariam zerados, nesse exemplo.

Feito isso, preencha o local e data e assine.

Pronto, seu relatório mensal MEI estará corretamente preenchido. Basta arquivá-lo, juntamente com as notas fiscais por, pelo menos, 5 anos.

Relatório Mensal MEI – Word

O modelo de relatório mensal de receitas brutas do MEI é fornecido pelo próprio Portal. Basta acessar o seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/relatorio_mensal_das_receitas_brutas.doc/view