Uma das perguntas mais comuns entre pequenos empreendedores é: MEI precisa de contador? Essa dúvida é totalmente válida, já que o MEI foi criado para simplificar a formalização e reduzir a burocracia para quem está começando um negócio.
MEI precisa de contador? Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado por lei a contratar contador nem a manter contabilidade formal. No entanto, o MEI deve manter controle financeiro básico, preencher o relatório mensal de receitas, pagar o DAS em dia e realizar a declaração anual obrigatória.
De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que regulamenta o Microempreendedor Individual, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00. O MEI está dispensado da contratação de escritório de contabilidade e também da escrituração contábil formal, não sendo obrigado a manter livros contábeis.
Apesar dessa dispensa legal, algumas obrigações básicas continuam sendo indispensáveis para manter o CNPJ regular.
Organização financeira é essencial para o MEI
O fato de o MEI não precisar de contador não significa que ele possa trabalhar de forma desorganizada. O controle financeiro é essencial para evitar problemas, principalmente o desenquadramento por excesso de faturamento.
O MEI deve controlar:
- Entradas e saídas de dinheiro
- Compras e vendas realizadas
- Faturamento mensal
- Pagamento correto do DAS
Mensalmente, o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas brutas e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, mesmo que não tenha tido faturamento no período.
Para facilitar esse controle, a utilização de uma planilha de fluxo de caixa para MEI é altamente recomendada.
MEI pode ter contador?
Sim. Embora o MEI não seja obrigado a ter contador, ele pode contratar um profissional sempre que desejar.
O contador pode ajudar em pontos estratégicos do negócio, como:
- Organização financeira e fiscal
- Planejamento para crescimento
- Preenchimento correto da declaração anual
- Orientação em caso de desenquadramento do MEI
Além disso, para situações como solicitação de empréstimo, emissão de DECORE ou comprovação de renda, o apoio de um contador pode ser fundamental.
Outro ponto importante é que o MEI que possui acompanhamento contábil tende a ter menos erros na declaração anual.
MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle
Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, ele deve manter arquivados:
- Notas fiscais de compra de mercadorias
- Canhotos das notas fiscais emitidas
- Documentos do empregado contratado, se houver
- ✔ O MEI não é obrigado a contratar contador
- ✔ Deve controlar receitas e despesas mensalmente
- ✔ Precisa pagar o DAS até o dia 20
- ✔ Deve entregar a DASN-SIMEI todos os anos
- ✔ Pode contratar contador se quiser crescer ou evitar erros
Essa organização funciona como uma contabilidade básica e traz benefícios diretos ao próprio MEI, permitindo maior controle sobre o faturamento e a saúde financeira do negócio.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. Por exemplo: até o dia 20 de fevereiro, deve ser informado o faturamento de janeiro.
Para manter tudo organizado, recomenda-se:
- Uma pasta para cada mês
- Uma caixa ou pasta para cada ano
- Anexar notas fiscais de compras e serviços ao relatório
O modelo oficial está disponível no Portal do Empreendedor:
Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
Todos os anos, o Microempreendedor Individual – MEI deve realizar a declaração anual do faturamento referente ao ano anterior.
A declaração pode ser feita pelo próprio MEI ou gratuitamente por um contador optante pelo Simples Nacional.
O envio é realizado pelo sistema oficial da Receita Federal:
Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI
Atrasou o pagamento mensal do DAS?
Em caso de atraso no pagamento do DAS, haverá cobrança de:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
- Juros calculados com base na taxa Selic (ou 1% no primeiro mês)
Para regularizar, basta gerar um novo DAS referente ao mês em atraso, que já virá com os valores corrigidos.
O que diz a legislação sobre MEI e contabilidade?
As informações deste artigo estão baseadas na Lei Complementar nº 128/2008, nas orientações oficiais do Portal do Empreendedor e da Receita Federal do Brasil.
Este conteúdo é revisado periodicamente para refletir mudanças na legislação, limites de faturamento e obrigações do MEI.
