MEI precisa de contador? Veja o que a lei diz e quando vale a pena contratar

MEI precisa de contador?

Uma das perguntas mais comuns entre pequenos empreendedores é: MEI precisa de contador? Essa dúvida é totalmente válida, já que o MEI foi criado para simplificar a formalização e reduzir a burocracia para quem está começando um negócio.

MEI precisa de contador? Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado por lei a contratar contador nem a manter contabilidade formal. No entanto, o MEI deve manter controle financeiro básico, preencher o relatório mensal de receitas, pagar o DAS em dia e realizar a declaração anual obrigatória.

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que regulamenta o Microempreendedor Individual, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00. O MEI está dispensado da contratação de escritório de contabilidade e também da escrituração contábil formal, não sendo obrigado a manter livros contábeis.

Apesar dessa dispensa legal, algumas obrigações básicas continuam sendo indispensáveis para manter o CNPJ regular.

Organização financeira é essencial para o MEI

O fato de o MEI não precisar de contador não significa que ele possa trabalhar de forma desorganizada. O controle financeiro é essencial para evitar problemas, principalmente o desenquadramento por excesso de faturamento.

O MEI deve controlar:

  • Entradas e saídas de dinheiro
  • Compras e vendas realizadas
  • Faturamento mensal
  • Pagamento correto do DAS

Mensalmente, o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas brutas e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, mesmo que não tenha tido faturamento no período.

Para facilitar esse controle, a utilização de uma planilha de fluxo de caixa para MEI é altamente recomendada.

MEI pode ter contador?

Sim. Embora o MEI não seja obrigado a ter contador, ele pode contratar um profissional sempre que desejar.

O contador pode ajudar em pontos estratégicos do negócio, como:

  • Organização financeira e fiscal
  • Planejamento para crescimento
  • Preenchimento correto da declaração anual
  • Orientação em caso de desenquadramento do MEI

Além disso, para situações como solicitação de empréstimo, emissão de DECORE ou comprovação de renda, o apoio de um contador pode ser fundamental.

Outro ponto importante é que o MEI que possui acompanhamento contábil tende a ter menos erros na declaração anual.

MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle

Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, ele deve manter arquivados:

  • Notas fiscais de compra de mercadorias
  • Canhotos das notas fiscais emitidas
  • Documentos do empregado contratado, se houver
  • ✔ O MEI não é obrigado a contratar contador
  • ✔ Deve controlar receitas e despesas mensalmente
  • ✔ Precisa pagar o DAS até o dia 20
  • ✔ Deve entregar a DASN-SIMEI todos os anos
  • ✔ Pode contratar contador se quiser crescer ou evitar erros

Essa organização funciona como uma contabilidade básica e traz benefícios diretos ao próprio MEI, permitindo maior controle sobre o faturamento e a saúde financeira do negócio.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. Por exemplo: até o dia 20 de fevereiro, deve ser informado o faturamento de janeiro.

Para manter tudo organizado, recomenda-se:

  • Uma pasta para cada mês
  • Uma caixa ou pasta para cada ano
  • Anexar notas fiscais de compras e serviços ao relatório

O modelo oficial está disponível no Portal do Empreendedor:

Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas


MEI precisa de contador? Entenda quando é obrigatório e quando não é

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

Todos os anos, o Microempreendedor Individual – MEI deve realizar a declaração anual do faturamento referente ao ano anterior.

A declaração pode ser feita pelo próprio MEI ou gratuitamente por um contador optante pelo Simples Nacional.

O envio é realizado pelo sistema oficial da Receita Federal:

Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI

Atrasou o pagamento mensal do DAS?

Em caso de atraso no pagamento do DAS, haverá cobrança de:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
  • Juros calculados com base na taxa Selic (ou 1% no primeiro mês)

Para regularizar, basta gerar um novo DAS referente ao mês em atraso, que já virá com os valores corrigidos.

O que diz a legislação sobre MEI e contabilidade?

As informações deste artigo estão baseadas na Lei Complementar nº 128/2008, nas orientações oficiais do Portal do Empreendedor e da Receita Federal do Brasil.

Este conteúdo é revisado periodicamente para refletir mudanças na legislação, limites de faturamento e obrigações do MEI.


Conclusão: o MEI não precisa de contador, mas manter controle financeiro e contar com apoio profissional pode evitar erros, multas e facilitar o crescimento do negócio.