Benefícios Previdenciários do MEI

Cadastrar-se como Microempreendedor Individual – MEI – é uma ótima forma de formalizar um negócio com pouca burocracia e, além disso, passar a ter acesso a benefícios previdenciários. Você sabe quais são os benefícios previdenciários do MEI? Veja a seguir.

Como funciona o MEI

O MEI é uma forma bastante simples e fácil de formalizar um pequeno negócio. Contudo, isso não quer dizer que o empreendedor não precise tomar alguns cuidados.

A manutenção do MEI é barata é simples, dessa forma, não há justificativa para não manter seu cadastro em dia e ter acesso a todos os benefícios.

Para isso, você deve pagar seu DAS-MEI mensalmente até o dia 20 do respectivo período. O valor gira em torno de R$ 50,00. Além disso, anualmente deverá apresentar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, independente da renda.

Benefícios Previdenciários do MEI

Um importante benefício que o MEI tem acesso é o auxílio doença. O MEI que estiver impossibilitado de trabalhar pode fazer a solicitação e, após comprovação da incapacidade por meio de perícia realizada na Previdência Social, receber o auxílio.

Para recebimento do auxílio doença é necessário possuir ao menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei nos quais esse prazo não precisa ser observado.

Outro importante benefício que o MEI pode receber é o auxílio maternidade. Para fazer jus a esse benefício a empreendedora deve estar cadastrada e contribuindo a, pelo menos,  dez meses. O auxílio tem duração de 120 dias, podendo ser concedido também aos homens no caso de adoção.

A família do Microempreendedor Individual quando esse estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto tem direito ao auxílio reclusão, desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições. É necessário possuir pelo menos 24 contribuições.

Aposentadoria do MEI

Empreendedores cadastrados regularmente como MEI também tem direito a se aposentarem pelo INSS. São dois tipos de aposentadoria: por invalidez e por idade.

  • Invalidez: é concedida no caso de moléstia que incapacite o empreendedor de exercer suas atividades. É necessário possuir pelo menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei;
  • Idade: é concedida caso o empreendedor possua a idade mínima e o tempo de contribuição necessários conforme descrito abaixo.

Para os que começaram a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019:

  1. 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  2. 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Para os que começaram a contribuir depois da EC nº 103/2019:

  1. 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens; e
  2. contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens.

MEI- Pensão por morte

A pensão por morte tem duração variável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Mais informações sobre os benefícios previdenciários do MEI podem ser obtidas aqui: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-e-demais-beneficios/quais-os-beneficios-previdenciarios-do-mei

Você viu, neste artigo, informações sobre os benefícios previdenciários do MEI.