O Microempreendedor Individual – MEI é o pequeno empreendedor que se formaliza passando a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria – INSS MEI. Veja a seguir como funciona.
Todos tem acesso ao INSS MEI?
Todos os empreendedores formalizados como MEI tem acesso aos benefícios previdenciários – INSS MEI.
O microempreendedor individual possui uma alíquota única, não importa o seu faturamento, a cobrança de INSS será sempre de 5%. Não há isenção ou acréscimo de cobrança.
Também é possível fazer um recolhimento complementar, como mostramos mais adiante.
Aposentadoria do MEI que recolhe 5%
O MEI que recolhe somente os 5% do salário mínimo constante na DAS possui direito somente à aposentadoria por idade.
Com a reforma da previdência, há diferenças entre casos e casos.
Quem começou a recolher até o dia 12/11/2019 entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Contribuição complementar do MEI
Muitos Microempreendedores Individuais não sabem, mas é possível fazer um recolhimento complementar de 5%+15% sobre o valor do salário mínimo, observando-se o teto do INSS.
Para isso, você deve pagar uma guia complementar de recolhimento, usando o código 1910. Essa guia é diferente da DAS-MEI.
Importante lembrar que esse é um pagamento complementar, ou seja, você deve seguir pagando a DAS-MEI normalmente.
Quem fizer esse pagamento complementar além de fazer jus à uma aposentadoria maior, pois está pagando mais, também terá direito a outros tipos de aposentadoria como mostramos a seguir.
Para obter informações sobre como fazer esse pagamento complementar, recomendamos que procure uma agência do INSS.
Aposentadoria do MEI que recolhe 5% + 15% complementar
Quem faz o recolhimento completar além de ter direito a uma aposentadoria de maior valor, também terá direito a:
- Aposentadoria por Idade;
- *Aposentadoria por Tempo de Contribuição (explicamos a seguir);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência, portanto, você só tem direito se tiver completado 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.
Em relação à aposentadoria por pontos funciona assim:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, em 2028.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, em 2033.
Valor da aposentadoria INSS MEI
Quem faz o pagamento apenas da DAS-MEI, ou seja, 5% do INSS recebe o valor de aposentadoria referente ao salário mínimo em vigor.
Quem faz o pagamento complementar receberá um valor maior, esse dependerá do valor pago, da quantidade de pagamentos feitos, bem como do fato de ter obtido o direito antes ou depois da reforma.
Nesse último caso, para informações mais exatas, recomendamos que procure uma agência do INSS.