Relatório Mensal MEI – Como preencher

Muitos Microempreendedores Individuais – MEI não sabem, mas o preenchimento do relatório mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas) é obrigatório. Veja a seguir o modelo Word do relatório e como preencher corretamente.

Relatório Mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas)

Como dissemos, o preenchimento do relatório de receitas brutas do MEI é obrigatório. Você deve fazer o preenchimento até o dia 20 de cada mês, em relação às receitas brutas no mês anterior. Dessa forma, até o dia 20 de fevereiro, por exemplo, você deve preencher o relatório com as receitas obtidas em janeiro.

Importante destacar que esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, nem enviado em nenhum sistema. Contudo, ele deve ser mensalmente preenchido e arquivado com as notas fiscais eventualmente emitidas por um período de, no mínimo, 5 anos.

Deixando claro: você deve fazer o relatório mensalmente, não precisa enviar para nenhum órgão, mas deve arquivar o relatório por pelo menos 5 anos.

Para que serve o relatório mensal de receitas?

Existe a obrigação legal de fazer o relatório, mas, além disso, o correto preenchimento do relatório de faturamento MEI mensal facilita bastante o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é a soma de todas as receitas obtidas no ano anterior, dessa forma, se você preenche o relatório mensal corretamente, no momento de fazer a declaração anual, basta fazer a soma das mensais do ano anterior.

Como preencher o relatório mensal MEI?

O preenchimento do relatório mensal de receitas brutas do MEI é bastante simples.

Conforme mostraremos mais adiante, o modelo é fornecido pelo site do próprio governo. Você pode preenchê-lo no computador ou imprimir algumas vias e fazer o preenchimento a caneta.

Preenchimento do relatório mensal MEI Word

O modelo de relatório mensal é fornecido em documento word.

Veja o passo a passo:

  • No campo CNPJ coloque o CNPJ da empresa;
  • No Empreendedor Individual coloque a razão social;
  • No Período de apuração preencha o mês e ano aos quais se refere o relatório

A seguir, você deve preencher as receitas brutas obtidas no mês. O preenchimento é separado por área de atuação e, basicamente, você separa as receitas obtidas com emissão de nota fiscal, sem emissão de nota fiscal e a soma de ambas.

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

O MEI que atua no comércio deve preencher esse campo.

  • I – Total de revenda de mercadorias com dispensa de nota fiscal;
  • II – Total de revenda de mercadorias com emissão de nota fiscal; e
  • III – Receita total de revenda de mercadorias, ou seja, a soma dos itens I e II;

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

O MEI que atua no indústria deve preencher esse campo.

  • IV – Total de vendas de produtos industrializados com dispensa de nota fiscal;
  • V – Total de produtos industrializados com emissão de nota fiscal; e
  • VI – Receita total de produtos industrializados, ou seja, a soma dos itens IV e V;

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O MEI que atua com prestação de serviços deve preencher esse campo.

  • VII – Receitas com prestação de serviços com dispensa de nota fiscal;
  • VIII – Receitas com prestação de serviços com emissão de nota fiscal; e
  • IX – Receita total com prestação de serviços, ou seja, a soma dos itens VII e VIII;
Relatório Mensal MEI - Receitas Brutas
Relatório Mensal MEI – Receitas Brutas

O item X é a soma total geral das receitas, ou seja, III+VI+IX. Se você atua no comércio e prestação de serviços, por exemplo, deve somar os itens III e IX. Os itens IV, V e VI ficariam zerados, nesse exemplo.

Feito isso, preencha o local e data e assine.

Pronto, seu relatório mensal MEI estará corretamente preenchido. Basta arquivá-lo, juntamente com as notas fiscais por, pelo menos, 5 anos.

Relatório Mensal MEI – Word

O modelo de relatório mensal de receitas brutas do MEI é fornecido pelo próprio Portal. Basta acessar o seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/relatorio_mensal_das_receitas_brutas.doc/view

BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para MEI

O pequeno empreendedor que formalizou seu negócio como MEI passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários, dentre eles, oportunidades de créditos a juros mais baixos. Veja mais a seguir.

O Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – disponibiliza um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

Cartão de crédito BNDES

O cartão de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES –  na verdade é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. O cartão é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

O cartão de crédito do BNDES para CNPJ possui algumas características:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

É importante ressaltar que na emissão do Cartão BNDES os banco podem cobrar a TAC – Tarifa de Abertura de Crédito, desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão?

Para solicitar o cartão siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.

Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

Segundo informado no site:

“É do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.
Para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que sua empresa esteja em dia com o INSS, FGTS, tributos federais e RAIS. Você pode “avançar” na sua solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal de sua empresa, caso haja alguma pendência.”

A obtenção de um cartão de crédito CNPJ pode ser uma boa opção para quem está com dificuldades de obter outras formas de crédito.

Empréstimo para MEI BNDES

O Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – disponibiliza, também, uma linha de crédito de até R$ 20 mil pra capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

A solicitação do empréstimo pode ser feita pelo Canal MPME.

Você viu, neste artigo, mais informações sobre o cartão e microcrédito do BNDES.

Funcionário do MEI – quanto custa?

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de pequenos negócios. A formalização faz com que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, bancários e dá a possibilidade de contratação de funcionário. Mas quanto custa para o MEI possuir um funcionário? Veja a seguir.

Formalização como MEI

A formalização como Microempreendedor Individual – MEI é feita online e gratuitamente por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

Feita a formalização, o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio-doença; pensão por morte; auxílio-reclusão; licença-maternidade e aposentadoria.

Além disso, por ser um negócio formalizado com CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, boletos bancários  e abrir conta pessoa jurídica nos bancos.

É possível, também, comprar carro com desconto.

Mas o MEI pode ter funcionário?

Sim, que é Microempreendedor Individual – MEI pode ter um funcionário, mas há algumas limitações.

O MEI pode ter somente um funcionário e ele só pode receber um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

O funcionário contratado pelo MEI possui os mesmos direitos que os contratados por outras empresas, ou seja:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Férias
  • 1/3 sobre as férias;
  • FGTS;
  • Seguro desemprego
  • Abono salarial;
  • Descanso semanal remunerado

O funcionário do MEI também possui os benefícios fornecidos pelo INSS, ou seja:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Quanto custa o funcionário do MEI?

O MEI deve pagar um salário mínimo ou piso da categoria ao seu funcionário.

Fica por conta do MEI o encargo previdenciário de 3% e o depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), cujo percentual é de 8% sobre o salário. Os outros 8% de INSS devem ser descontados do funcionário do MEI.

Importante lembrar que o MEI que possua funcionário contratado deve preencher o e-Social com as informações respectivas ao seu funcionário.

A contratação de um funcionário deve sempre ser considerada pelo MEI, pois isso aumenta a sua capacidade de realização de serviços.

Você viu, neste artigo, quanto custa o funcionário do MEI.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

O Microempreendedor Individual – MEI, desde maio de 2021, está obrigado a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial. Veja a seguir o que muda em relação ao DAE.

Recolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

A Resolução CGSN Nº 160 realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI. O artigo Art. 105-A trata especificamente sobre o MEI, como mostramos mais abaixo.

O Microempreendedor Individual  – MEI deve atentar-se ao fato de que, a partir de 1º de outubro de 2021, deve recolher as obrigações previdenciárias por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, assim como ocorre com o DAS MEI.

Lembramos que as folhas de pagamento, desde maio de 2021, devem ser enviadas via Web Service do eSocial. Contudo, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda são realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência de setembro de 2021.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

Obrigação do MEI com funcionário

O MEI que possui funcionário, além do pagamento da DAS mensal e da apresentação da declaração anual, deve também fornecer as informações de seu funcionário por meio do eSocial.

É obrigação do MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS. Ressaltando que isso vale apenas para o MEI que possui funcionário.

Assim como o pagamento do tributos como MEI, o recolhimento dos tributos referentes ao funcionário também é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no eSocial.

Importante não confundir o DAS mensal que é o documento de “manutenção” do MEI, com a DAE, que é um documento específico para os tributos do MEI que possui funcionário.

Citamos a seguir o trecho da Resolução:

“Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II)
§ 3º Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 3º, inciso II)” (NR)”

Dessa forma, o MEI que possuir funcionário deve ficar atento às mudanças. Em caso de dúvidas, consulte o SEBRAE.

Quais dados o MEI pode alterar?

O cadastro como MEI é feito gratuitamente e online por meio do Portal do Empreendedor do Governo. Além do cadastro, caso necessário, o MEI pode corrigir ou atualizar os dados inicialmente preenchidos. Veja a seguir como fazer.

Como alterar dados?

Atualmente o acesso ao Portal do Empreendedor acontece pelo seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

O novo site tornou mais simples o acesso, facilitou várias tarefas dentro do sistema e incluiu alguns novos serviços.

Por meio do novo portal do empreendedor o usuário tem acesso a:

  • Abertura gratuita do MEI;
  • Emissão da DAS mensal para pagamento;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Informações sobre Declaração Anual – DASN-SIMEI;
  • Informação sobre qualificação do MEI;
  • Informação sobre empréstimos;
  • Atividades permitidas como MEI;
  • Legislação;
  • Estatísticas;
  • Sistema de Defesa do Empreendedor;
  • Parcerias;
  • Baixa do MEI;
  • Cursos e muito mais.

Na parte de alteração de dados cadastrais, o Microempreendedor Individual – MEI pode corrigir ou atualizar informações anteriormente preenchidas. É muito importante manter os dados preenchidos corretamente. Dessa forma, caso algum erro tenha acontecido no cadastro inicial, é possível fazer a correção futura.

Manter suas informações cadastrais corretas e atualizadas é bastante recomendável visando garantir a regularidade do seu negócio.

Quais dados podem ser alterados?

  • Endereços comercial ou residencial.
  • Documento de identidade;
  • Telefones para contato;
  • E-mail
  • Nome fantasia;
  • Capital social;
  • Ocupações; e
  • Forma de atuação.

Para alterar qualquer das informações possíveis é bastante simples, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesso o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  2. Clique em “Já sou MEI”;
  3. Clique em “Atualização Cadastral do MEI”;
  4. Após, entre em “Solicitar”;
  5. Faça login com seus dados; e
  6. Atualize ou corrija as informações disponíveis.


Com as informações atualizadas, você pode gerar um novo Certificado CCMEI com os dados preenchidos corretamente. Esse documento pode ser considerado como o registro do MEI, de forma que é sempre importante que suas informações estejam atualizadas.

Bancos, por exemplo, geralmente pedem o Certificado CCMEI para concessão de empréstimos. Esse é um dos motivos pelos quais é importante que as informações estejam corretas.

Quantas vezes posso alterar?

Conforme informado no Portal do Empreendedor, o interessado pode acessar a alteração de dados duas vezes por dia e alterar 8 campos em cada formulário, o que dá um total de 16 alterações possíveis por dia, 8 em cada acesso.

Dessa forma, se você precisa alterar 12 campos, por exemplo, altere 8 primeiramente, após, realize um novo acesso e altere os 4 restantes.

O Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios, contudo, é sempre importante estar atento para manter suas informações corretas no sistema.

Bancos Digitais para MEI

Para melhor administração do seu negócio, é recomendado que o Microempreendedor Individual – MEI possua uma conta bancária pessoa jurídica, separando o dinheiro do negócio da sua conta pessoal. Alguns bancos digitais oferecem boas opções de contas jurídicas para MEI. Veja a seguir.

Conta Digital MEI

Uma conta digital MEI apresenta várias vantagens para o pequeno empreendedor. Trata-se de uma conta pessoa jurídica e que pode apresentar taxas vantajosas se comparadas outras espécies de contas. A abertura desse tipo de conta nos bancos digitais está cada vez mais simples.

Ressaltamos que a abertura de uma conta digital é bastante recomendada. Muitos empreendedores utilizam sua conta pessoal para administrar o dinheiro do se negócio. Isso, geralmente, causa confusão na administração financeira. O ideal é que você separe a renda do seu negócio do seu orçamento pessoal.

Possuir uma conta pessoa jurídica, especifica para a sua empresa, é uma ótima ferramenta de auxílio nessa separação. Veja opções:

Nubank

O Nubank possui o tipo de conta PJ Nubank, que pode ser utilizada como conta digital MEI. A conta PJ do Nubank possui vários benefícios como não possuir tarifa de manutenção, cartão de débito sem anuidade, TEDs gratuitos, emissão de DAS, geração de boletos e aplicativo bem fácil de usar. Por meio do app do Nubank você já terá várias informações sobre a situação financeira do se negócio.

Contudo, o Nubank PJ tem a desvantagem de cobrar R$ 6,50 para saques realizados nos Bancos 24 horas.

(As condições podem variar com o tempo)

Banco Inter

O Banco Inter também possui uma boa opção de conta digital MEI. A conta é totalmente online e não possui cobrança de tarifas. Há opção de geração de boletos gratuitos (com limite), bem como a realização de TEDs gratuitos (com limite).

Todos os procedimentos podem ser realizados pelo aplicativo do banco.

Há também a opção de cadastro de chave Pix, de maneira que você poderá receber seus pagamentos por meio do QR Code, sem custos adicionais.

(As condições podem variar com o tempo)

MEI precisa de contador

C6 Bank

O C6 Bank é outro banco digital que possui uma boa opção de conta digital MEI. Tudo também pode ser realizado por meio do aplicativo do banco.

É possível solicitar cartão de crédito e débito sem anuidade, realizar até 100 TEDs gratuitos, gerar boletos e sacar gratuitamente na rede de bancos 24 horas.

Uma grande vantagem é a maquininha de cartão (C6 Pay SuperMini) com taxa de adesão zero para os pequenos empreendedores que vendem mais de R$ 3500,00 por mês.

(As condições podem variar com o tempo)

Como ficou claro, há boas opções de bancos digitais nos quais o MEI pode abrir uma conta específica para o seu negócio. Isso facilita a administração financeira, bem como dá mais profissionalismo para a sua empresa.

Empréstimo Sebrae para MEI

Caixa e Sebrae estabeleceram parceria com o intuito de fazer a concessão de empréstimo para capital de giro. Essa iniciativa tem como intuito ajudar os pequenos empreendedores. Veja abaixo como funciona.

Empréstimo Caixa/Sebrae para MEI

O banco responsável por fazer o empréstimo é a Caixa, com garantia do Sebrae e utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Mais a frente mostramos como solicitar.

O Microempreendedor individual – MEI que tiver interesse em obter o empréstimo deve estar com toda a sua documentação regularizada. Além disso, é sempre bom deixar claro que o simples fato de estar com a documentação em dia não garante a obtenção do empréstimo.

Como sempre é dito, o banco avalia a empresa e a capacidade de pagamento do solicitante e, caso entenda possível, realiza o empréstimo.

Quais os documentos o devo apresentar?

  • CNPJ;
  • CPF dos sócios e representantes da empresa;
  • CCMEI para microempreendedores;
  • Comprovante de endereço do representante;
  • DASN-Simei com o faturamento dos últimos 12 meses.

Uma exigência é que o CNPJ(empresa) possua faturamento de pelo menos 12 meses e não possua restrições;  o CPF(pessoa física) também não pode possuir restrições.

Importante esclarecer que essa linha de empréstimo não é exclusiva para MEIs. Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP também podem fazer a solicitação.

Como solicitar o empréstimo?

Para fazer a solicitação do empréstimo o MEI deve passar por alguns passos, desde capacitação até a consultoria de utilização do dinheiro. As fases são as seguintes:

  • Primeira fase: Após o cadastro, o Sebrae disponibiliza na plataforma um vídeo mostrando ao empreendedor se obter um empréstimo é realmente a melhor opção nesse momento. É um passo educacional e muito importante.
  • Segunda fase: Após 72 horas, que é o prazo para atualização dos dados, o empreendedor pode fazer a solicitação do empréstimo. Isso pode ser feito no site da Caixa e em uma das suas agências.
  • Terceira fase: Essa é uma fase de acompanhamento. Caso o empreendedor que conseguir o empréstimo encontre dificuldades em pagar as parcelas, é possível fazer uma consultoria online com o Sebrae visando descobrir a melhor forma de regularizar a situação.

O empreendedor deve fazer uso da experiência do Sebrae para lhe ajudar na administração do seu negócio. Essa opção de empréstimo pode ajudá-lo em momentos de dificuldades.

Benefícios Previdenciários do MEI

Cadastrar-se como Microempreendedor Individual – MEI – é uma ótima forma de formalizar um negócio com pouca burocracia e, além disso, passar a ter acesso a benefícios previdenciários. Você sabe quais são os benefícios previdenciários do MEI? Veja a seguir.

Como funciona o MEI

O MEI é uma forma bastante simples e fácil de formalizar um pequeno negócio. Contudo, isso não quer dizer que o empreendedor não precise tomar alguns cuidados.

A manutenção do MEI é barata é simples, dessa forma, não há justificativa para não manter seu cadastro em dia e ter acesso a todos os benefícios.

Para isso, você deve pagar seu DAS-MEI mensalmente até o dia 20 do respectivo período. O valor gira em torno de R$ 50,00. Além disso, anualmente deverá apresentar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, independente da renda.

Benefícios Previdenciários do MEI

Um importante benefício que o MEI tem acesso é o auxílio doença. O MEI que estiver impossibilitado de trabalhar pode fazer a solicitação e, após comprovação da incapacidade por meio de perícia realizada na Previdência Social, receber o auxílio.

Para recebimento do auxílio doença é necessário possuir ao menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei nos quais esse prazo não precisa ser observado.

Outro importante benefício que o MEI pode receber é o auxílio maternidade. Para fazer jus a esse benefício a empreendedora deve estar cadastrada e contribuindo a, pelo menos,  dez meses. O auxílio tem duração de 120 dias, podendo ser concedido também aos homens no caso de adoção.

A família do Microempreendedor Individual quando esse estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto tem direito ao auxílio reclusão, desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições. É necessário possuir pelo menos 24 contribuições.

Aposentadoria do MEI

Empreendedores cadastrados regularmente como MEI também tem direito a se aposentarem pelo INSS. São dois tipos de aposentadoria: por invalidez e por idade.

  • Invalidez: é concedida no caso de moléstia que incapacite o empreendedor de exercer suas atividades. É necessário possuir pelo menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei;
  • Idade: é concedida caso o empreendedor possua a idade mínima e o tempo de contribuição necessários conforme descrito abaixo.

Para os que começaram a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019:

  1. 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  2. 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Para os que começaram a contribuir depois da EC nº 103/2019:

  1. 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens; e
  2. contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens.

MEI- Pensão por morte

A pensão por morte tem duração variável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Mais informações sobre os benefícios previdenciários do MEI podem ser obtidas aqui: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-e-demais-beneficios/quais-os-beneficios-previdenciarios-do-mei

Você viu, neste artigo, informações sobre os benefícios previdenciários do MEI.

MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023

O Microempreendedor Individual – MEI – precisa ficar atento quanto a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – IRPF. Todos precisam declarar? Veja abaixo como funciona.

O MEI é o pequeno empreendedor que formaliza seu negócio, tem faturamento até R$ 81 mil anuais e possui CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica. Contudo, o “dono” do MEI é uma pessoa física e, dependendo da situação, também precisará fazer a declaração como pessoa física.

Obrigações do MEI

Como MEI, o pequeno empreendedor precisa pagar mensalmente a DAS MEI, guia que inclui o ICMS, ISS e contribuição à Previdência.

Além disso, anualmente, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, na qual consta quanto o empreendedor faturou no ano anterior, como pessoa jurídica.

Ficou claro? A DASN-SIMEI é a declaração do MEI como pessoa jurídica, em alguns casos também é necessário fazer como pessoa física. Uma não exclui a outra, são declarações diferentes.

Todo MEI é obrigado a declarar IRPF?

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física possui regras que definem quem é obrigado a declarar e quem não é. Essas regras valem para todas as pessoas, empreendedores ou não.

O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar como pessoa física, contudo, se você se encaixar em algumas das obrigatoriedades sim. Neste link da Receita Federal há a lista de obrigatoriedade.

E os ganhos como MEI?

A regra mais básica é referente à renda: quem recebeu mais de R$ 40 mil como MEI em 2022 precisará fazer a declaração de pessoa física. Rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40 mil, precisam ser declarados

Se você recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022, de outras fontes que não seu MEI, também precisará declarar. Isso vale para, por exemplo, o MEI que tem um trabalho com carteira assinada independente do seu negócio.

Pessoas que possuem bens e direitos maiores que R$ 300 mil também precisam declarar, independente da renda.

MEI Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2021

Como fazer a declarações?

As declarações como pessoa física e jurídica são diferentes, assim como são diferentes os cálculos para MEIs que possuem contador e para os que não possuem. Já escrevemos outros artigos sobre o assunto:

Você viu, neste artigo, mais informações sobre MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023.

Declaração Anual deve ser entregue até dia 31

O Microempreendedor Individual – MEI deve anualmente entregar, até o dia 31 de maio, sua declaração anual – DASN referente aos rendimentos obtidos no ano anterior. Veja a seguir como proceder.

Declaração anual – DASN

A declaração anual é obrigatória e deve ser feita entre os dias 2 de janeiro e 31 de maio de cada ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. No ano de 2021 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2020, por exemplo.

É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.

Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não.

Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

Para preenchimento você deve acessar o site da Receita Federal.

Pessoas com MEI extinto

Caso o MEI tenha sido extinto, deverá ser entregue a DASN de “Situação especial”, até:

  • o último dia do mês de junho, quando a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • o último dia do mês seguinte à extinção, nos outros casos.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.

Orientações para Declaração

Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:

Sempre ressaltamos a importância dessa declaração, juntamente com o pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês.

Esses passos são importantes para manter seu MEI devidamente regularizado.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo.

A declaração anual – DASN é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.