Declaração Anual deve ser entregue até dia 31

O Microempreendedor Individual – MEI deve anualmente entregar, até o dia 31 de maio, sua declaração anual – DASN referente aos rendimentos obtidos no ano anterior. Veja a seguir como proceder.

Declaração anual – DASN

A declaração anual é obrigatória e deve ser feita entre os dias 2 de janeiro e 31 de maio de cada ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. No ano de 2021 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2020, por exemplo.

É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.

Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não.

Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

Para preenchimento você deve acessar o site da Receita Federal.

Pessoas com MEI extinto

Caso o MEI tenha sido extinto, deverá ser entregue a DASN de “Situação especial”, até:

  • o último dia do mês de junho, quando a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • o último dia do mês seguinte à extinção, nos outros casos.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.

Orientações para Declaração

Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:

Sempre ressaltamos a importância dessa declaração, juntamente com o pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês.

Esses passos são importantes para manter seu MEI devidamente regularizado.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo.

A declaração anual – DASN é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.