MEI não se aposenta por tempo de contribuição

O  pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Será que o MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Veja a seguir.

Pagando somente sua contribuição básica mensal, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra geral, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

Assim, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário mínimo têm totalmente garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

O MEI, de acordo com a Lei 12.470/2011, recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Dessa forma, embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%.

Contudo, há uma saída para que o MEI possa fazer jus a tal benefício, mas isso deve ser feito por conta do empreendedor.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

Esse pagamento complementar não é feito utilizando seu DAS-MEI mensal. Segundo o Portal da Previdência, o cálculo e geração da guia deve ser feito em uma de suas agências. Portanto, deve ficar claro que é um pagamento complementar que deve ser feito por conta do empreendedor.

Trata-se de um planejamento para o futuro que cada pessoa pode fazer, ou não por conta própria, não é algo relacionado ao cadastro como MEI, é independente e, portanto, não obrigatório.

Para verificar qual benefício será alcançado primeiro, ou tempo de serviço ou idade, recomenda-se que o MEI procure um especialista em planejamento previdenciário, verificando-se vai valer a pena fazer o recolhimento complementar ou não.

Você, viu, neste artigo, que o MEI, recolhendo somente 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.