MEI recebe o PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI tem direito de receber o PIS? Esse é um importante benefício concedido aos trabalhadores brasileiros. Veja abaixo se o MEI tem direito a receber.

O programa de Integração Social – PIS é um benefício pago no valor de um salário mínimo vigente, desde que o trabalhador se encaixe nas opções para concessão do benefício.

Quem tem direito ao PIS?

Para recebimento do benefício PIS o trabalhador deve preencher os requisitos abaixo:

  • possuir cadastro no PIS/PASEP pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos por mês no ano anterior ao de pagamento do PIS;
  • ter trabalhado pelo menos 30 (trinta) dias no ano anterior;
  • possuir todos os seus dados informados de maneira correta na RAIS relativa ao ano-base.

Mas o MEI recebe o PIS?

O MEI, em primeira análise, não recebe o PIS. Esse benefício, como mostrado acima, é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que se encaixam nas exigências descritas.

O MEI, semente como empreendedor, não faz jus ao recebimento do PIS. Mas há casos no qual o MEI pode receber.

Caso o empreendedor além de ser MEI, exerça alguma atividade como trabalhador com carteira assinada e satisfaça as exigências acima descritas, pode sim receber o PIS.

Resumindo: para ter direito ao PIS o MEI deverá ter exercido alguma atividade com carteira assinada.

Como saber se tenho direito?

Tenha em mãos o seu número do PIS e consulte em um dos canais abaixo:

Como receber o PIS?

Ao confirmar que você tem direito ao recebimento do PIS, o saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Existe um calendário de pagamento. Quem tem direito a receber deve acompanhar esse calendário para saber quando poderá sacar o benefício.

Portanto, conforme esclarecido, o MEI pode sim receber o PIS, desde que tenha trabalhado com carteira assinada e se encaixe nas exigências.