Nota Fiscal Eletrônica NFS-e – o MEI terá que emitir?

O MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica NFS-e? Veja neste artigo as mudanças sobre o tema e se elas afetam o seu negócio.

O que é Nota Fiscal Eletrônica – NFSe

A Nota Fiscal Eletrônica MEI – NFS-e  é um documento produzido e armazenado digitalmente para documentar operações de prestação de serviços.

Funciona como uma nota fiscal tradicional (de papel), com a diferença de ser totalmente gerenciada e produzida de maneira digital.

Importante deixar claro que esse tipo de nota fiscal se refere, por hora, sobre a prestação de serviços e não sobre a venda de mercadorias.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Essa é uma dúvida que muitos microempreendedores individuais possuem. O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais quando prestam serviços para pessoas físicas. Veja mais adiante se isso mudará.

No entanto, quando prestam serviços para pessoas jurídicas sim, o MEI deverá emitir nota fiscal.

Mudanças a partir de 2023

Estamos passando por diversos processos de mudança, principalmente em se tratando de digitalização e da realização de vários serviços utilizando ferramentas do próprio governo.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023 o MEI prestador de serviço poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

Segundo informações prestadas pelo Portal do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais – MEIs terão acesso a um aplicativo por meio do qual poderão fazer a emissão de NFS-e utilizando dispositivos móveis e outras ferramentas online.

Em breve, o MEI terá acesso a um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Essa emissão será facultativa até o final deste ano (2022). A partir de janeiro de 2023 a emissão da de NFS-e será obrigatória.

Para emissão da nota, será necessário o preenchimento do número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI
Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI

Isso vale para venda de mercadorias?

A NFS-e não deverá ser utilizada por MEIs que façam a comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.

Mesmo com a mudança, a emissão de NFS-e para pessoas físicas segue facultativa.

Mais informações sobre a emissão de NFS-e podem ser acessadas aqui: https://www.gov.br/nfse/pt-br

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