Nota Fiscal Eletrônica NFS-e – o MEI terá que emitir?

O MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica NFS-e? Veja neste artigo as mudanças sobre o tema e se elas afetam o seu negócio.

O que é Nota Fiscal Eletrônica – NFSe

A Nota Fiscal Eletrônica MEI – NFS-e  é um documento produzido e armazenado digitalmente para documentar operações de prestação de serviços.

Funciona como uma nota fiscal tradicional (de papel), com a diferença de ser totalmente gerenciada e produzida de maneira digital.

Importante deixar claro que esse tipo de nota fiscal se refere, por hora, sobre a prestação de serviços e não sobre a venda de mercadorias.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Essa é uma dúvida que muitos microempreendedores individuais possuem. O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais quando prestam serviços para pessoas físicas. Veja mais adiante se isso mudará.

No entanto, quando prestam serviços para pessoas jurídicas sim, o MEI deverá emitir nota fiscal.

Mudanças a partir de 2023

Estamos passando por diversos processos de mudança, principalmente em se tratando de digitalização e da realização de vários serviços utilizando ferramentas do próprio governo.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023 o MEI prestador de serviço poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

Segundo informações prestadas pelo Portal do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais – MEIs terão acesso a um aplicativo por meio do qual poderão fazer a emissão de NFS-e utilizando dispositivos móveis e outras ferramentas online.

Em breve, o MEI terá acesso a um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Essa emissão será facultativa até o final deste ano (2022). A partir de janeiro de 2023 a emissão da de NFS-e será obrigatória.

Para emissão da nota, será necessário o preenchimento do número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI
Nota Fiscal Eletrônica NFS-e MEI

Isso vale para venda de mercadorias?

A NFS-e não deverá ser utilizada por MEIs que façam a comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.

Mesmo com a mudança, a emissão de NFS-e para pessoas físicas segue facultativa.

Mais informações sobre a emissão de NFS-e podem ser acessadas aqui: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Empréstimo de até R$ 3 mil na Caixa para MEI

A Caixa Econômica Federal – CEF – liberou empréstimos de até R$ 1 mil para pessoas físicas e até R$ 3 mil para o Microempreendedor Individual – MEI neste mês de março de 2022.Veja mais a seguir.

Empréstimo de até R$ 3 mil para MEI

O programa de empréstimo foi lançado na última semana e, pela primeira vez, o crédito também será oferecido para pessoas negativadas no SPC e Serasa.

O procedimento faz parte do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital. Outras medidas como antecipação de 13ª salário e liberação de FGTS também foram feitas.

Como e quem pode solicitar o empréstimo?

  • Pessoas físicas: Possuem direito ao empréstimo de até R$ 1 mil na Caixa Econômica Federal as pessoas físicas que exercem alguma atividade produtiva ou prestação de serviços. O contratante tem até 24 meses (dois anos) para pagar, com juros de 1,95% ao mês.
  • Microempreendedor Individual – MEI: O MEI possui direito ao crédito é de até R$ 3 mil. O prazo para pagamento do empréstimo também é de até até 24 meses (dois anos), mas há diferença na taxa de juros que, para o MEI, é de 1,99% ao mês.

Feito o pedido, a  Caixa Econômica Federal  deve analisar a solicitação de empréstimo no prazo de até uma semana. Essa linha vale também para pessoas negativadas.

Importante destacar que nem todo mundo poderá pedir o empréstimo. Poderá solicitar essa linha de crédito quem não possuía operações de empréstimo ativas no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, até 31 de janeiro deste ano.

A ideia de disponibilizar crédito neste momento visa movimentar a economia, girando o dinheiro no mercado.

Como solicitar?

Até o dia 28 de março de 2022 as pessoas físicas interessadas podem fazer a solicitação por meio do aplicativo Caixa Tem.

O Microempreendedor Individual MEI deve se dirigir à uma agência física do banco. Feito o pedido de empréstimo, a CEF vai analisar em até uma semana e, se aprovado, liberar o valor.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Os Microempreendedores Individuais – MEIs – tinham até o dia 31 de agosto de 2021 para regularizarem seus débitos e manterem seu cadastro ativo e em dia. Esse prazo foi prorrogado, veja a seguir como ficou.

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para regularização dos débitos dos MEIS para 30 de setembro de 2021.

Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos regularizar sua situação, evitando que essa pendência seja enviada para dívida ativa.

Como ficou a prorrogação?

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos do ano de competência 2016 e que não tenha aderido ao parcelamento este ano terão esses débitos enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – para inscrição em dívida ativa da União. Isso é algo muito sério e prejudicial pra qualquer empreendedor.

A inscrição em dívida ativa leva à cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários. O MEI deve fazer o que for possível para evitar sua inscrição em dívida ativa.

O MEI que possuir débitos referentes ao ano de 2017 ou posterior, bem como os que tenham aderido ao parcelamento dm 2021, neste momento, não terão seus débitos enviados para dívida ativa.

Importante lembrar que os débitos referentes ao ano de 2016 são declarados na Declaração Anual – DASN de 2017.

Como verificar se estou em débito?

Para verificar se você possui débitos utilize o site da Receita Federal no Programa Gerador do DAS para MEI.

O acesso pode ser realizado por certificado digital ou código de acesso. Clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – para quitação das pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI. Após gerar a guia, realize o pagamento.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Quais são as consequências do débito?

O Microempreendedor Individual – MEI – que estiver em débito pode perder vários benefícios tributários, bem como os direitos previdenciários que o programa da acesso.

Contudo, o MEI em dívida com o Receita Federal do Brasil não terá seu CNPJ cancelado. Mais informações podem ser obtidas no site do Governo.

É importante que o MEI em débito aproveite essa oportunidade para regularizar seu negócio.

Senado aprova aumento do limite do MEI

No dia 12 de agosto de 2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que traz algumas mudanças em relação ao MEI. A principal delas é o aumento do limite de faturamento. Isso já passa a valer a partir de agora? Veja a seguir mais informações.

Projeto de Lei aumenta limite do MEI

Em resumo, o PLC altera a Lei Complementar nº 123/2006, passando a permitir que o MEI tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).  Atualmente o limite é de R$ 81 mil.

Outra mudança importante é que o texto possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. Atualmente o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário.

A integra do projeto pode ser acessada neste link.

Importante salientar que essas novas regras ainda não estão valendo.  A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados para, posteriormente, ser sancionada e virar lei.

Somente a partir do momento que o projeto vira lei é que as mudanças entram em vigor.

 

Mudanças positivas para o MEI

Caso o projeto realmente vire lei trata-se de uma ótima mudança para os Microempreendedores Individuais.

Muitas pequenos negócios ficavam com “medo” de crescer e deixarem de ser enquadrados como MEI, essa mudança melhora muito essa situação.

Um faturamento anual máximo de R$ 130 mil equivale a R$ 10.833,33 mensais, o que é muito bom.

A alteração do número de funcionários de um para dois também é positiva. Isso permite que o MEI tenha seu negócio bastante estruturado e possa crescer com segurança.

Muitos empreendedores novos surgiram, o número de Microempreendedores Individuais cresceu 8,4% no ano de 2020. O aumento do limite será positivo para todos.

Aumento do Limite do MEI

Comentários do autor da proposta

De acordo com o autor da proposta, Jayme Campos:

“a proposta, além de proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, deve ajudar o empreendedor que já está enquadrado como MEI, permitindo a ampliação de sua atividade econômica”.

Para Jayme Campos:

“o enquadramento como MEI impulsiona a atividade econômica e contribuiu para redução da informalidade, inclusive com efeitos positivos para o caixa da previdência.”

Resta agora ficarmos atentos, casos essas mudanças sejam aprovadas e virem lei, existirão ótimas oportunidades de crescimento para o MEI.

MEI tem até o final de agosto para regularizar dívidas

O Microempreendedor Individual – MEI que possui dívidas de impostos deve regularizar a situação até o dia 31 de agosto de 2021.  Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos. Veja a seguir como proceder.

Regularização de dívidas MEI em 2021

Até o final de agosto de 2021: esse é o prazo que o MEI com dívidas possui para pagas seus débitos com o governo.

Esse prazo é importante, pois, a partir de setembro de 2021, a Receita Federal fará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para inscrição em dívida ativa, sendo que essa dívida será cobrada judicialmente com juros e encargos previstos em lei. Isso é muito prejudicial para o MEI.

Para regularizar a situação, o MEI deve pagar seus débitos utilizando a DAS, ou mesmo por meio do parcelamento, mas isso deve ser feito até o dia 31/08/2021.

Tanto o pagamento direto como o parcelamento podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional. As guias também pode ser geradas pelo APP MEI.

O MEI que regularizar seus débitos até o dia 31/08/2021 evita a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.

Os que não regularizarem, além das consequências citadas, ainda vão:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo seus benefícios previdenciários;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluídos dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

O envio dos débitos do MEI acontecerá de duas maneiras:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Como saber se estou em débito?

O Microempreendedor Individual pode consultar se possui débitos usando o  PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso.

Após o acesso, vá na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso você possua débitos, já é disponibilizada a opção de gerar a DAS. Faça o pagamento das guiais ou faça o parcelamento do seu débito.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/08/microempreendedores-individuais-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Santander oferece R$ 21 mil de crédito para MEI

A obtenção de crédito pode ser importante para situações emergenciais, bem como para investimentos no crescimento do negócio. Você sabe como funciona o crédito de até R$ 21 mil que o Santander está disponibilizando para pequenos empreendedores? Veja a seguir.

De acordo com o banco Santander, os recursos já ajudaram a impulsionar mais de 1 milhão de empreendedores na melhoria de seus negócios, com mais de R$ 5 bilhões aplicados nessa iniciativa.

Essa linha de crédito pode ser utilizada pelo Microempreendedor Individual – MEI.

Crédito Santander para pequenos empreendedores

O banco Santander possui dentre seus produtos uma linha de empréstimo destinada aos pequenos empreendedores. Nessa iniciativa é possível conseguir um crédito de até R$  21 mil reais com intermediação da empresa Prospera. Segundo informações do banco:

“O Prospera é uma empresa de Microfinanças que tem uma oferta de valor diferenciada para empreendedores que já têm uma atividade produtiva. Queremos apoiar o crescimento de pequenos empreendedores e suas comunidades. Os clientes são, em sua maioria, costureiras, salões de beleza, bares, revendedoras de cosméticos, entre outros.”

Responsabilidade com o empréstimo

É sempre bom lembrar que o crédito deve ser obtido para utilização no seu negócio.

Muitas pessoas misturam o dinheiro pessoal com o dinheiro do negócio e isso é um erro grave. Deve haver uma clara separação entre o dinheiro do negócio e o dinheiro para uso pessoal.

A mesma regra vale para o empréstimo. Utilize-os para fazer o seu negócio prosperar, gerando mais renda e valor para você e para a sua comunidade. O empréstimo obtido para o negócio, não deve ser utilizado para fins pessoais.

Como pedir o empréstimo

Quem tiver interesse no empréstimo oferecido pelo Santander pode acessar o site do banco clicando aqui ou mesmo procurar o atendimento presencial na agência mais próxima de você.

O banco também criou um formulário que pode ser preenchido pelo interessado a fim de que a solicitação seja analisada: https://www.santander.com.br/hotsite/formulario-microcredito/

Sempre é importante lembrar que todo banco analisa a situação de quem está pedindo o empréstimo. Outros dados ou documentos complementares podem ser solicitados pelo banco para análise do crédito. Sempre mantenha sua documentação em dia.

O Microempreendedor Individual MEI que mantem seus documentos organizados possui maiores chances de conseguir empréstimo, pois será capaz de mostrar profissionalismo aos bancos.

Projeto de lei pode dobrar limite do MEI

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios e passar a ter acesso a vários benefícios. Contudo, há algumas limitações, como mostramos a seguir.

Apesar de vários aspectos positivos, alguns pontos, como o faturamento anual, são limitados. Atualmente, o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81,000.00. Ou seja, negócios com faturamento anual maior que esse não podem ser cadastrados como MEI, devendo passar, por exemplo, para Microempresa – ME.

Projeto de lei pode dobrar limite de faturamento do MEI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 de autoria de Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) pretende mudar isso. O projeto visa dobrar o limite de faturamento anual do MEI, que passaria a ser de até R$ 162 mil anuais, ou seja, equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

Esse novo limite daria mais margem para vários negócio poderem crescer e continuarem enquadrados como MEI, programa de burocracia reduzida.

Fazer uma empresa crescer não é um problema, muito pelo contrário. Contudo, alguns negócios se encontram em uma faixa média de faturamento, ou seja, um pouco superior ao limite do MEI, mais ainda não muito alta para girar com folga como Microempresa – ME.

Não há problemas em passar a ser uma Microempresa, no entanto, a burocracia e as obrigações aumentam, o que acaba sendo um desestimulo para quem está acostumado com a facilidade de manter um MEI.

Dessa forma, esse projeto de lei, se aprovado, ajudaria o pequeno empreendedor que possui faturamento maior que o MEI atual, mas que não está disposto a virar uma microempresa.

Importante deixar claro que trata-se apenas de um projeto de lei. Ele precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e, após, ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.

Obrigações simplificadas do MEI

O Microempreendedor Individual – MEI possui tributação bastante simplificada para recolhimento da Previdências Social e de impostos estaduais e municipais. Basta pagar das DAS mensalmente que essas obrigações estão cumpridas.

O valor é baixo, em torno de R$ 60 e, com isso, o pequeno empreendedor já passa a ter acesso a vários benefícios previdenciários. Fica claro que a manutenção da tributação em dia é muito mais simples como MEI do que como Microempresa.

Além disso, o MEI deve apresentar sua declaração anual na qual consta tudo o que ele faturou no ano anterior, o que é bastante simples e faz com que suas obrigações estejam completamente cumpridas.

A limitação de faturamento é algo que incomoda alguns MEIs e, caso esse projeto de lei seja aprovado, certamente, será de muito bom grado para os pequenos empreendedores.

MEI receberá auxílio emergencial em 2021?

Devido à pandemia do novo coronavírus, foi aberta uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial que deve começar a ser paga em abril de 2021. Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs receberam o auxílio em 2020. Será que o MEI tem direito a receber em 2021? Veja abaixo.

No ano de 2020 aproximadamente 36% dos MEIs solicitaram o auxílio emergencial. Muitos estão na dúvida se conseguirão receber em 2021. Veja abaixo o perguntas e respostas elaborado pelo SEBRAE para sanar suas dúvidas.

Houve alteração no valor do auxílio?

A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

Qualquer MEI pode receber o benefício?

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.

Há novos critérios?

Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família, que antes eram até duas por família.

O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado.

Auxílio Emergencial MEI - 2021

É preciso fazer um cadastro?

O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.

Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Quem não pode receber?

• Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:

• ter vínculo de emprego formal ativo;

• receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

• Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)

• Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

• Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

• Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

• Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão

• Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

• Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza

• Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021

• Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento

• Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/financas/mei-saiba-se-voce-tem-direito-a-nova-rodada-do-auxilio-emergencial

Volta do pagamento da DAS-MEI

Em razão da pandemia do novo Coronavírus o Microempreendedor Individual – MEI teve a oportunidade de prorrogar a data de pagamento da DAS-MEI referente aos meses de março, abril e maio neste ano de 2020. O vencimento das referidas parcelas ocorre agora no dia 20 de outubro de 2020. Veja como vai funcionar a volta dos pagamentos.

Quem optou pele prorrogação terá que voltar a pagar normalmente a partir de agora. Não há notícias, até o momento, referentes a novas prorrogações. Fique atento a como funcionará o pagamento.

O escalonamento da volta dos pagamentos será feito da seguinte forma:

  • Março de 2020, com vencimento inicial em 20/4/20, vence em 20 de outubro de 2020;
  • Abril de 2020, com vencimento inicial em 20/05/20, vence 20 de novembro de 2020; e
  • Maio de 2020, com vencimento inicial em 22/06/20, vence 21 de dezembro de 2020.

Os pagamentos com vencimentos nos meses de julho em diante foram feitos em seus meses normais, ou seja, não faziam parte da prorrogação.

É importante que o MEI que possua pagamentos em atraso realize a regularização, visando evitar a suspensão ou perda de benefícios previdenciários.

Quem está com dificuldades de manter o seu negócio pode pensar em uma opção de crédito, conforme mostramos nesse artigo: Empréstimo MEI para capital de giro.

Como está o valor da contribuição mensal:

O pagamento da DAS-MEI é feito mensalmente, com vencimento no dia 20. Esse pagamento refere-se sempre em relação ao mês anterior. (Esses valores podem ser alterados)

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
60,60
1,00
61,60
Serviços – ISS
60,60
5,00
65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
60,60
 6,00
66,60

Esse valor pode variar de ano para ano, pois corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esses dois últimos são cobrados de acordo com a atividade exercida.

O que é um Microempreendedor Individual – MEI

O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.

Trata-se de uma categoria com burocracia reduzida e facilidade para abertura e manutenção.

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81.000,00. Além disso, o titular não pode ter participação em outra empresa como sócio e pode possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.

Cartão BNDES para MEI

A pandemia do novo coronavírus afetou diversos setores da sociedade, sendo que um dos mais afetados foram os setores de comércio e serviços, seja pela determinação de ficarem fechados ou mesmo pelo isolamento social. Com a queda da renda, vários pequenos empreendedores passaram a procurar por formas de crédito. Veja mais a seguir.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social) tem sido uma das instituições que desenvolveram alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor. No artigo de hoje falaremos sobre o cartão de crédito do BNDES para empreendedores.

Cartão de crédito BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades de manutenção do seu negócio. As taxas de juros chegam à 1,49% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar. Não se deve resolver um problema criando outro.

Como solicitar o cartão?

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que o cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos bancos abaixo:

  •  Sicredi/Cabal
  • Bradesco/Elo
  • SICOOB/Cabal
  • Banco Santander/Visa
  • Banrisul/Visa
  • Bradesco/Visa

Importante deixar claro que o O BNDES é a fonte dos recursos, mas não interfere na análise do crédito nem na emissão do cartão, que são de responsabilidade do banco emissor

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando as informações do empreendedor:

  1. CNPJ;
  2. tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;
  3. número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;
  4. setor;
  5. ramo de atividade;
  6. CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.

A seguir, escolha o banco emissor e cartão, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Pelo banco emissor podem ser solicitados alguns documentos, como:

  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
  2. Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  3. Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  5. declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.

No caso de você não ser aprovado inicialmente, poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.