Prazo para Declaração Anual acaba dia 30

O Microempreendedor Individual – MEI  tem até o dia 31 de maio para entregar sua declaração anual – DASN.  Veja mais abaixo.

Todos devem enviar a declaração anual?

Sim. A declaração anual é obrigatória e deve ser entregue até o dia 31 de maio do presente ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. Assim sendo, agora em 2022 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2021.

É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.

É bom ficar claro. Todos os MEI que estiverem com o cadastro ativo devem entregar ao DASN, independente dos rendimentos. Em relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF depende do caso, alguns precisam e outros não.

Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Para ficar claro, em relação à declaração anual – DASN, não importa se seus ganhos foram de R$ 0,00 ou R$ 81.000,00, quem tem MEI ativo deve entregar a declaração.

O que acontece com quem não entrega?

Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.

O pagamento mensal do DAS e a apresentação da declaração anual são as principais obrigações do MEI. Fique atento a isto.

Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:

Se você ainda tiver dúvidas pode consultar o SEBRAE.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.