O que é Empresário Individual – EI

O empresário individual é um dos regimes mais comuns para aqueles que desejam iniciar um negócio sozinhos. Também conhecido como “firma individual”, esse tipo societário permite que o empreendedor exerça uma atividade empresarial em nome próprio, sem a necessidade de sócios. Neste texto, exploraremos as características, requisitos e procedimentos envolvidos nesse modelo de negócio, bem como as diferenças em relação a outros regimes, como o MEI e a EIRELI.

O que é empresário individual EI?

Empresário Individual, como o próprio nome indica, é uma forma societária para empresas compostas por apenas um sócio. O empresário individual possui responsabilidade ilimitada, ou seja,  significa que ele pode ser pessoalmente responsável pelas obrigações assumidas pela empresa, utilizando seus bens pessoais.

Por exemplo, se a empresa não tiver recursos para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para esse fim. Existem regimes nos quais isso não acontece, como falamos mais adiante.

Implicações no patrimônio pessoal é considerada a principal desvantagem do Empresário Individual, uma vez que esse se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica.

Quem pode ser EI?

Qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade empresarial por conta própria pode se tornar um empresário individual. Esse tipo de regime societário é ideal para aqueles que desejam empreender sem a necessidade de ter sócios, oferecendo autonomia e liberdade na gestão do negócio.

No entanto, é importante observar que existem restrições para profissionais que exercem atividades intelectuais regulamentadas, como médicos, psicólogos e engenheiros, que não podem se enquadrar como empresários individuais. Para essas profissões o ideal é a criação de uma empresa que preste serviços ou venda produtos relacionados à sua área de atuação.

Empresário Individual

Quais são as principais características do Empresário Individual?

  • Regime adequado para aqueles que desejam realizar uma atividade empresarial sem sócios.
  • Não há exigência de um capital social mínimo para iniciar o negócio, ou seja, não é necessário investir uma quantia mínima inicial.
  • Pode ser classificado como microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano).
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • A razão social da empresa corresponde ao nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física.
  • A transferência da empresa para outra pessoa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Diferenças de Empresário Individual e EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é outro modelo societário para empreendedores que estão atuando sozinhos, sem sócios. Nesse caso, o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio da pessoa física, o que significa que a responsabilidade é limitada, ao contrário do Empresário Individual, cuja responsabilidade é ilimitada.

Para abrir uma EIRELI o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura da empresa. Atualmente, por exemplo, esse valor seria de R$ 110 mil (considerando o salário mínimo de R$ 1.100).

Essa exigência serve como garantia para empregados e fornecedores.

Por outro lado, não é exigido um capital social mínimo para se tornar um Empresário Individual. É possível iniciar com qualquer investimento.

Como se tornar um EI?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve várias etapas e documentos, portanto, você deve contar com o auxílio de um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com o estado e a atividade que será realizada pelo Empresário Individual.

De maneira geral, o caminho para se tornar um Empresário Individual é o seguinte:

  1. Registrar a empresa na Junta Comercial do município ou região onde ela funcionará. Nessa etapa, é necessário escolher se o negócio será classificado como microempresa (faturamento anual máximo de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões).
  2. Obter um Alvará de Funcionamento junto à prefeitura e todas as licenças necessárias.
  3. Cadastrar a empresa na Previdência Social.
  4. Emitir Notas Fiscais: para atividades industriais ou comerciais, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

O empresário individual oferece uma opção atraente para aqueles que desejam empreender sozinhos, permitindo-lhes exercer uma atividade empresarial em nome próprio. Antes de tomar uma decisão, é essencial compreender as características, requisitos e procedimentos envolvidos no empresário individual, além de avaliar as opções alternativas, como o MEI e a EIRELI. Dessa forma, o empreendedor estará mais preparado para iniciar seu negócio e garantir seu sucesso no mercado.

Veja esse vídeo sobre o empresário individual: