Prazo para declaração anual termina em 31/05

O prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual – MEI, referente ao ano de 2019, termina no dia 31 de maio de 2020. Frisamos que mesmo quem não teve movimentação na empresa deve fazer a declaração.

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser enviada por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

O pagamento da DAS mensal juntamente com o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional formam as principais obrigações do Microempreendedor Individual – MEI.

O cumprimento dessas obrigações é obrigatória para todos os que estiverem com MEI ativo, mesmo que não esteja trabalhando no momento.

O envio é obrigatório e essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda pessoa física enviada separadamente. A declaração de pessoa física só precisa ser enviada por quem se encaixa nas hipóteses de obrigatoriedade, já a DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não estão em atividade, mas continuam com o CNPJ ativo.

Ressaltamos: o envio da declaração como pessoas física não se confunde nem exime o MEI da obrigação de enviar a DASN-Simei.

Lembramos que o dia 31 de maio é o prazo limite para envio. O ideal é que se providencie todos os dados necessários com antecedência, a fim de facilitar o preenchimento e envio da declaração.

O atraso na entrega pode resultar em uma multa de R$ 50,00 e o não envio pode acarretar o cancelamento do CNPJ.

Lembramos que a declaração se refere aos ganhos auferidos em 2019.

O SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para baixar.

O preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) de maneira que, mesmo o Microempreendedor Individual – MEI que não possui contador é capaz de fazer.

Dessa forma, não perca o prazo, faça o envio da declaração e mantenha seu negócio regularmente formalizado.