Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade. Veja mais a seguir como solicitar o auxílio.
O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
Como solicitar o salário maternidade
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
- Acesse o site gov.br/meuinss;
- Caso você não tenha um cadastro poderá criar a sua senha, caso já possua, clique em entrar;
- Ao entrar, abaixo do seu nome, busque por “Salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
- Caso o sistema peça para você atualizar seus dados cadastrados, atualize e clique em Avançar;
- Se tiver a certidão de nascimento ou de natimorto, clique em Iniciar; se não possuir, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;
- Verifique se seus dados de contato estão corretos, adicione os documentos necessários e clique em Avançar;
- Escolha uma agência do INSS, o próprio portal pode encontrar a agência mais próxima;
- Escolha o banco e a agência que deseja receber o benefício;
- Verifique se todos os seus dados, agência do INSS e banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
- clique em Avançar e feito! Seu pedido foi enviado e será analisado pelo INSS.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Importante ressaltar que também é possível o pagamento de salário-maternidade ao MEI do sexo masculino. Isso ocorre quando a mãe (gestante) vem a falecer e adoção ou guarda judicial.
Portanto, o salário (auxílio) maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.