MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Quem se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI  e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o de aposentadoria. No entanto, o MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo? Veja a seguir

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem.

Contudo, não basta somente alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído, pelo menos, durante 15 anos. Por isso é muito importante manter suas contribuições mensais pagas em dia, assim, você garantirá o acesso a todos os benefícios. Mesmo que o MEI não esteja exercendo duas atividades, pensando na aposentadoria, é sempre bom pagar as contribuições mensais.

Microempreendedores Individuais com guias em atraso poderão ter problemas não só para se aposentar, mas também para recebimento de outros benefícios, mantenha sempre as suas contribuições em dia.

Aposentadoria por invalidez

Para que o Microempreendedor Individual – MEI  tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.

Consulte o INSS para saber os casos mais detalhadamente.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário mínimo.

Contudo, o MEI pode complementar essa contribuição mensal para fazer jus aos benefícios sendo que, para isso, deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Com essa contribuição “extra”, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício. Para realização do cálculo, recomendamos  que o MEI procure uma agência do INSS.