Microempreendedor Individual – MEI – pode acionar PROCON

Conforme acordo de Cooperação Técnica celebrado, na última sexta-feira, entre o SEBRAE e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, os microempreendedores individuais – MEIs poderão acionar os Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, para solução de conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços. Veja mais a seguir.

MEI pode acionar o Procon

Essa mudança é importante, pois antes disso tal direito era específico para pessoas físicas.

Segundo a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva:

“A partir de agora, o trabalhador individual, além de cidadão, também é reconhecido como consumidor. É um pacto entre os órgãos de defesa do consumidor e o mercado que confere proteção a essa parcela de trabalhadores”.

A diretora-técnica do Sebrae, Heloisa Menezes, esclarece que:

“Esse entendimento que equipara MEI a consumidor marca mais uma etapa de evolução do ambiente legal, desde a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com a recomendação aos Procons de todo o Brasil do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual. É de fato o maior movimento de inclusão produtiva no mundo”.

O documento foi assinado pela secretária Juliana Pereira da Silva e os diretores superintendente e de Operações do Sebrae em Minas Gerais, respectivamente, Afonso Maria Rocha e Anderson Cabido.

Importante salientar que referido procedimento é válido para todo o Brasil. Importante lembrar, também, que o MEI já conta com uma grande ferramenta para solução e resolução de conflitos por meio do www.consumidor.gov.br.

Essa ferramenta é uma ótima oportunidade para quem possui questões relativas ao consumidor e que precisam ser resolvidas, não deixe de utilizar.

Portanto MEI, caso você possua questões envolvendo relações de consumo referentes a produtos ou serviços que você adquiriu ou contratou, agora já lhe é possível contar com o auxílio do PROCON da sua cidade para solução do conflito.

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