MEI precisa de contador? De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.
Contudo, o microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar uma planilha fluxo de caixa.
Além disso, o MEI apenas não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser adequada. Para conseguir empréstimo ou para a emissão de um DECORE, por exemplo, o trabalho de um contador pode ser primordial.
Assim, para deixar claro, o MEI não é obrigado a ter contador, mas o acompanhamento por um facilita e muito o trabalho do mesmo. Além disso, o MEI que possui contador possui vantagens na hora da declaração anual.
MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle
Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, este deve manter em arquivo as notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado, se houver, e canhoto das notas fiscais que emitir. Assim, o MEI deve manter uma contabilidade básica.
Na verdade, essa pequena necessidade de organização serve para benefício do próprio MEI, de forma que o mesmo terá maior controle sobre as finanças de sua atividade bem como sobre seu faturamento efetivo.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.
Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.
O Portal do empreendedor disponibiliza: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Declaração Anual Simplificada (faturamento)
Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Confira aqui a Lista de contadores.
O Portal do empreendedor disponibiliza: Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.
Atrasou o pagamento mensal?
Em caso de esquecimento do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo de apenas 1%, caso se trate do primeiro mês de atraso.
Para esse tipo de pagamento, deve-se gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Assim, o MEI não precisa de contador, mas nada impede que você contrate um caso entenda necessário. De toda forma, é muito importante manter sua documentação arquivada e organizada.