MEI pode participar de licitação? (2024)

Você já se perguntou se o MEI pode participar de licitação e vender para órgãos públicos em 2024? Pois é, essa é uma dúvida que muito tem, pois nem sempre o MEI pode participar. Veja a seguir como proceder.

O pequeno empreendedor cadastrado como MEI, em verdade, funciona como uma empresa “normal” no que se refere à formalização, possuindo CNPJ e podendo emitir nota fiscal, de forma que, caso você possua a qualificação necessária para prestar o serviço ou fornecer o produto em questão, você pode, certamente, fazê-lo a órgãos públicos. Ou seja: MEI pode participar de licitação, mas nem todas.

MEI pode participar de licitação acima de 80 mil

Essa é uma dúvida que muitos possuem. O limite atual de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Portanto, se o MEI participar de um procedimento licitatório com valor muito acima disso ele deixaria de ser MEI.

Em todo caso, se você estiver com dúvidas o mais correto é entrar em contato com a organizadora do procedimento licitatório, o órgão responsável pelo procedimento esclarecerá isso para o MEI.

Como o MEI poderá participar de licitação?

Órgãos Públicos, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal, têm as mais diversas necessidades de realizações de serviços e, para boa parte dessas necessidades, não existem funcionários do próprio órgão para execução.

Assim, alguém deve ser contratado para realizar a tarefa por meio de licitação e, sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos.

Para compra de produtos a mesma regra é valida. Os órgãos têm fornecedores para suas necessidades, podendo o MEI vender tais produtos. Por isso é sempre bom ficar atento às licitações que estão ocorrendo, pois você pode perder ótimas oportunidades, caso não acompanhe.

MEI pode participar de licitação

Como o MEI pode participar de licitação?

Qualquer contratação feita por parte de um órgão público deve obedecer a princípios legais.

A lei obriga os órgãos públicos a realizarem procedimentos licitatórios para a contratação dos mais diversos serviços. Em alguns casos, no entanto, a própria lei permite que, principalmente para serviços e compras de menor complexidade e custo, o órgão público contrate diretamente, sem a realização de licitação.

No entanto, mesmo nesses casos, alguma formalidade deve ser observada, como a apresentação da documentação por parte do prestador de serviços ou vendedor, além da emissão de nota fiscal.

Você MEI, como prestador de serviços ou vendedor, deve estar sempre atento à essas oportunidades. Se o produto que você vende ou o serviço que presta puder ser, de alguma forma, oferecido a órgãos públicos, não deixe de aproveitar essa oportunidade.

Requisitos par o MEI participar da licitação

Cada edital de licitação trará suas normas para participação, mas, no geral, você precisará dos seguintes documentos para se credenciar:

  • Registro Geral – RG – do fornecedor;
  • CPF do fornecedor;
  • Registro Geral – RG – do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
  • CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
  • Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil.

Além disso, o Microempreendedor Individual – MEI –  não deverá possuir pendências com os fiscos federal, estadual e municipal, pois você deverá apresentar certidões negativas para a contratação. Se você está em débito, o ideal é que regularize antes de participar da licitação.

Vantagens de participar de licitação

A realização de serviços para o setor público pode ser uma ótima fonte para aumentar sua renda. Muitas compras são recorrentes, ou seja, ocorrem o tempo todo. Dessa forma, credenciando-se e oferecendo bons preços, você poderá realizar essa venda diversas vezes.

Procure os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade e verifique a existência de procedimentos licitatórios para contratação de serviços ou compra de produtos.

Em muitos casos, vários desses procedimentos já foram realizados na sua cidade e, por não ter procurado, você pode ter deixado de vender ou prestar seu serviço a algum órgão público.

Bem, agora que você já sabe que o MEI pode participar de licitação, bem como  prestar serviços para órgãos públicos, não perca essa ótima oportunidade de ganhos, aumentando seu leque de clientes.

3 Comments

  1. Jaqueline Pereira 24 de maio de 2016
  2. DENIS 27 de setembro de 2016
  3. Cesar augusto 15 de outubro de 2016